Série “Você conhece o Direito Militar?” analisa evolução do Regulamento Disciplinar para o Código de Ética e Disciplina

 

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) disponibiliza, nesta sexta-feira, 25, novo episódio da série “Você conhece o Direito Militar?”, apresentado pelo juiz de Direito titular do Juízo Militar João Libério da Cunha. No vídeo, o magistrado aborda a transição do antigo Regulamento Disciplinar para o atual Código de Ética e Disciplina dos Militares da Unidade (Cedmu), destacando os avanços normativos e institucionais que essa mudança representou.

A imagem mostra o juiz João Libério da Cunha sentado, vestindo terno escuro e camisa clara. Ao fundo, há uma parede neutra com elementos institucionais. No canto inferior direito da imagem está a janela da intérprete de Libras, com camisa preta.
Juiz João Libério da Cunha em trecho do novo episódio da série “Você conhece o Direito Militar?”

“Numa feliz iniciativa, a proposta [do Código de Ética Militar] passou pela Assembléia Legislativa onde pode ser melhor discutido.”, relatou o juiz. Um exemplo significativo dessa evolução, segundo ele, foi o fim da possibilidade de prisão sem declaração de motivos, que era prevista no artigo 39 do antigo regulamento. “Pelo artigo 39, podia prender o militar sem declarar motivo de 3 a 5 dias e era o comandante de unidade que fazia isso, já no Código de Ética acabou com a prisão e instituiu a pena pecuniária”, aponta.

Com o advento do Código de Ética e Disciplina, essa medida foi abolida e substituída pela pena pecuniária, tornando o sistema mais garantista e compatível com os princípios constitucionais. O juiz ressalta que a nova norma manteve a possibilidade de disponibilidade cautelar do militar, prevista nos artigos 26 e 27, por decisão do comandante-geral, mas com regras estritas e necessidade de fundamentação clara.

Ao final do episódio, o magistrado comenta também o artigo 10 do Código de Ética, que prevê a possibilidade de substituição de sanções disciplinares por um aconselhamento verbal. “O artigo 10 se refere estritamente ao mérito, conveniência ou oportunidade, em que o comandante avalia as circunstâncias do ato praticado e os antecedentes do militar, coloca uma análise do artigo 69 do Código Penal Militar, antes de aplicar a pena”, conclui.

Vídeos – Desenvolvida pelo Laboratório de Inovação, a série “Você conhece o Direito Militar?” teve início em novembro de 2024 e apresenta vídeos curtos com o objetivo de democratizar o ensino jurídico e difundir este importante ramo do Direito. Os episódios são apresentados por juízes, promotores, defensores, advogados e servidores atuantes na Justiça Militar.

Assista ao vídeo aqui.

Acesse a playlist de vídeos aqui.

Texto: Nicolas Pereira
Edição:Tatiana Reis
Ascom/TJMMG

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