Série “Você conhece o Direito Militar?” discute punição para militares em caso de homicídio doloso

A imagem mostra trecho do vídeo apresentado pela oficial judiciário do TJMMG Juliana Bueno Lima de Aguiar. Ela usa camisa branca com detalhes pretos e óculos. O ambiente está decorado com uma planta e um quadro de xilogravura com representação de pássaros azuis. No canto superior direito há um detalhe da logomarca do TJMMG e no canto inferior há um intérprete de libras vestindo camisa preta.
Oficial judiciário do TJMMG, Juliana Bueno Lima de Aguiar em episódio da série “Você conhece o direito militar?”

Promovida pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), a série “Você conhece o Direito Militar?” chega ao 11° episódio abordando o crime doloso contra a vida no âmbito militar. Lançado nesta sexta-feira, 28, o vídeo da série é apresentado pela servidora Juliana Bueno Lima de Aguiar, oficial judiciária do Tribunal.

Neste episódio, Juliana aborda em qual situação um crime é doloso e quais as diferenças entre o Código Penal comum e o Código Penal Militar. “O crime é doloso quando há intenção de produzir o resultado ou quando o risco é assumido. O Código Penal comum prevê que há quatro formas do crime doloso contra a vida: o homicídio; o aborto; o infanticídio; e a instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio. Já o Código Penal Militar estabelece somente duas maneiras: a provocação direta ou auxílio ao suicídio e o homicídio”, explica a oficial judiciária.

“Ao cometer tal ato contra o bem jurídico vida, um dos mais valiosos e bem protegidos pelo ordenamento jurídico, há diferentes formas de julgamento dependendo do contexto”, destaca Juliana Bueno, fazendo alusão ao artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que diz que “compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil”.

Logo, quando o crime contra a vida parte de um militar em relação a outro militar, no contexto de atividade militar, o julgamento é de responsabilidade da Justiça Militar Estadual. Porém, ela detalha que, quando tal ato é feito por militar contra civil, há uma divergência doutrinária, apresentando duas correntes. A primeira, majoritária, diz que a competência para julgar esses crimes é a da Justiça comum; já a segunda afirma que é da Justiça Militar Estadual.

Vídeos – A série “Você Conhece o Direito Militar?” iniciou em novembro de 2024 e pretende democratizar conceitos jurídicos sobre este segmento especializado da Justiça Militar. São abordados diversos temas, o mais recente deles a pena de morte, assunto amplamente discutido no âmbito judicial.

Sugestões de temas a serem abordados e dúvidas sobre o projeto podem ser direcionados ao Laboratório de Inovação pelo e-mail inovacao@tjmmg.jus.br.

Assista ao 11º episódio da série “Você conhece o Direito Militar?” aqui.

Acesse a playlist com todos os vídeos da série aqui.

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