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art. 123

Constituição Federal Título IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES Capítulo III – DO PODER JUDICIÁRIO Seção VII – Dos Tribunais e Juízes Militares Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.  

art. 122

  Constituição Federal Título IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES Capítulo III – DO PODER JUDICIÁRIO Seção VII – Dos Tribunais e Juízes Militares   Art. 122. São órgãos da Justiça Militar: I – o Superior Tribunal Militar; II – os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.  

art. 109

Constituição Federal Título IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES Capítulo III – DO PODER JUDICIÁRIO Seção IV – Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais   Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de

art. 108

Constituição Federal Título IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES Capítulo III – DO PODER JUDICIÁRIO Seção IV – Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I – processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da

art. 105

Constituição Federal Título IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES Capítulo III – DO PODER JUDICIÁRIO Seção III – Do Superior Tribunal de Justiça Legenda para as constituições: Asterisco (*):     Houve modificação Texto em preto:     Redação original (sem modificação) Texto em azul:     Redação dos dispositivos alterados Texto em verde:     Redação dos dispositivos

Concurso – Estagiários

Processo Seletivo 2016 – edital (download) Processo Seletivo 2016 –  Resultado  Processo Seletivo 2017 – edital (download) Processo Seletivo 2017 – Resultado (download) Processo Seletivo 2019 – Resultado (download)

Revista de Estudos & Informações

A Revista de Estudos & Informações foi criada em 1984, não como meio depositário jurisprudencial, mas também como estudo de casos concretos, noções gerais a respeito do Direito Militar, visando à orientação daqueles que atuam na Justiça Militar. Após longo período de inércia, de 1993 a 2000, a Revista de Estudos & Informações volta a ser editada,

Regimento Interno

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe conferem o artigo 96 da Constituição Federal; o artigo 103 da Constituição Estadual; o artigo 21, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que institui a Lei Orgânica da Magistratura Nacional; e o artigo 190

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