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Composição da Justiça Militar de Minas Gerais

A composição da Justiça Militar está consoante o disposto na Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, alterada pela Lei Complementar 85, de 28 de dezembro de 2005, em seus artigos:   Do Tribunal de Justiça Militar Conforme o art. 186, […]

Competência/Responsabilidade

Assista acima ao vídeo institucional do TJMMG acessível (Libras e legendas) A Justiça Militar do Estado é competente para processar e julgar os crimes militares e ações judiciais contra atos disciplinares militares praticados pelos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, bem como os crimes cometidos por militares da reserva

Estrutura judiciária

A Justiça Militar Estadual de Minas Gerais tem sede na cidade de Belo Horizonte e jurisdição em todo o território de Minas Gerais. Ela é constituída: Em Primeiro Grau, pelos juízes de Direito do Juízo Militar e pelos Conselhos de Justiça (Permanentes e Especiais); Em Segundo Grau, pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de

Histórico

Até 1934, nenhuma das Constituições brasileiras fazia referência à Justiça Militar dos Estados. Apenas a Constituição de 1934, embora não dispusesse expressamente sobre a Justiça Militar, conferiu à União competência privativa para legislar sobre organização, instrução, justiça e garantias das forças policiais dos Estados, bem como condições gerais de utilização destas em caso de mobilização

Provimento Conjunto 001/07 – Dispõe sobre o recolhimento das receitas judiciárias no âmbito da Justiça Militar Estadual de primeira e segunda instâncias e dá outras providências (Alterado pelo Provimento Conjunto 01/2009)

Provimento Conjunto 1/2007 – Dispõe sobre o recolhimento das receitas judiciárias no âmbito da Justiça Militar Estadual de primeira e segunda instâncias e dá outras providências. (Alterado pelo Provimento Conjunto  01/2009 ) 

Provimento Conjunto 001/07 Dispõe sobre o recolhimento das receitas judiciárias no âmbito da Justiça Militar Estadual de primeira e segunda instâncias e dá outras providências (ver também Provimento Conjunto 1/09)

Provimento Conjunto 1/2007 – Dispõe sobre o recolhimento das receitas judiciárias no âmbito da Justiça Militar Estadual de primeira e segunda instâncias e dá outras providências. (Alterado pelo Provimento Conjunto  01/2009)

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