Consultas

Portaria 534/10 – Delega ao Vice-Presidente as funções de supervisor do Núcleo de Estatística e …

PORTARIA nº 534/2010    Delega ao Vice-Presidente as funções de supervisor do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais-NEGE.   O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 24, incisos VII e […]

Portaria 533/10 – Altera a subordinação do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal ..

  PORTARIA nº 533/2010 Altera a subordinação do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça Militar de MinasGerais-NEGE e dá outras providências.     O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução

Portaria Conjunta 006/10 – Acrescenta o parag. 3º ao 1º da Portaria Conjunta n. 05/2010

Portaria Conjunta n. 006/2010 Acrescenta o §3º ao art. 1º da Portaria Conjunta n. 05/2010 O Juiz Presidente e o Juiz Corregedor do Tribunal de Justiça Militar, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 24, inciso VII, e pelo art. 29, inciso I, do Regimento Interno, RESOLVEM: Art. 1º. Fica acrescido ao art. 1º

Portaria 530/10 – Designa magistrados e servidores para o plantão judiciário durante o mês de nov…

PORTARIA Nº 530/2010 Designa magistrados e servidores para o plantão judiciário durante o mês de novembro/2010, no âmbito do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais,   O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art.

Portaria 528/10 – Altera a Portaria nº 437/2008, que dispôs sobre o Núcleo de Estatística e Gestão..

Portaria nº 528/2010   Altera a Portaria nº 437/2008, que dispôs sobre o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.   O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 24, inciso VII, do

Rolar para cima