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art. 105

Constituição Federal Título IV – DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES Capítulo III – DO PODER JUDICIÁRIO Seção III – Do Superior Tribunal de Justiça Legenda para as constituições: Asterisco (*):     Houve modificação Texto em preto:     Redação original (sem modificação) Texto em azul:     Redação dos dispositivos alterados Texto em verde:     Redação dos dispositivos […]

Concurso – Estagiários

Processo Seletivo 2016 – edital (download) Processo Seletivo 2016 –  Resultado  Processo Seletivo 2017 – edital (download) Processo Seletivo 2017 – Resultado (download) Processo Seletivo 2019 – Resultado (download)

Regimento Interno

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso da competência que lhe conferem o artigo 96 da Constituição Federal; o artigo 103 da Constituição Estadual; o artigo 21, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que institui a Lei Orgânica da Magistratura Nacional; e o artigo 190

Provimento Conjunto 001/07 – Dispõe sobre o recolhimento das receitas judiciárias no âmbito da Justiça Militar Estadual de primeira e segunda instâncias e dá outras providências (Alterado pelo Provimento Conjunto 01/2009)

Provimento Conjunto 1/2007 – Dispõe sobre o recolhimento das receitas judiciárias no âmbito da Justiça Militar Estadual de primeira e segunda instâncias e dá outras providências. (Alterado pelo Provimento Conjunto  01/2009 ) 

Provimento Conjunto 001/07 Dispõe sobre o recolhimento das receitas judiciárias no âmbito da Justiça Militar Estadual de primeira e segunda instâncias e dá outras providências (ver também Provimento Conjunto 1/09)

Provimento Conjunto 1/2007 – Dispõe sobre o recolhimento das receitas judiciárias no âmbito da Justiça Militar Estadual de primeira e segunda instâncias e dá outras providências. (Alterado pelo Provimento Conjunto  01/2009)

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