Suspensão de expediente: Semana Santa
Nos dias 04, 05 e 06/04 (quarta, quinta e sexta-feira da Semana Santa), não haverá expediente nos órgãos da Justiça Militar Estadual, nos termos do disposto no artigo 313, § 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 28
