Geral

(5/09/2006) – Portaria Conjunta nº 01/2006

Portaria Conjunta nº 01/2006 Dispõe sobre intimações e notificações a advogados constituídos nos feitos criminais da 1ª Instância da Justiça Militar Estadual O Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, os Juízes de Direito Titulares do Juízo Militar e os Juízes Substitutos Cooperadores, no exercício da competência a eles atribuída, respectivamente, pelo art. […]

(29/03/2007) – Provimento nº 01/2007

Altera a ordem de preferência dos processos na instrução criminal O Juiz Corregedor da Justiça Militar, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso XIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e, considerando que: – o parágrafo único do art.

(29/03/2007) – Instrução nº 01/2007

Instrução nº 01/2007 Normas para agilização de feitos O Juiz Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, em pleno exercício do cargo, e CONSIDERANDO QUE: – o art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República dispõe

(29/03/2007) – Instrução nº 02/2007

Instrução nº 02/2007 Disciplina as requisição de policiais militares para comparecimento em audiências judiciais. O Juiz Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, em pleno exercício do cargo, e CONSIDERANDO: – os termos do Ofício

(25/06/2007) – Instrução nº 03/2007

Instrução nº 03/2007 Disciplina expediente de trabalho e férias dos Assessores dos Juízes da 1ª Instância . O Juiz Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, em pleno exercício do cargo, e CONSIDERANDO: – o

(19/09/2007) – Instrução nº 04/2007

Instrução nº 04/2007 Dispõe sobre comunicação de sentença criminal transitada em julgado ao TRE/MG O Juiz Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, em pleno exercício do cargo, e CONSIDERANDO: – a competência do Corregedor

(19/09/2007) – Portaria nº 45/2007

Portaria nº 45/2007 Designa juiz para atuar em virtude de suspeição e dá outras providências O Juiz Corregedor da Justiça Militar, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e, considerando a suspeição

Provimento nº 02/2007

Institui, no âmbito da Primeira Instância da Justiça Militar, o Programa de Gestão Estratégica de Pessoa e designa servidor como gestor. O Juiz Corregedor da Justiça Militar, no uso das competências que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo

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