(19/09/2007) – Instrução nº 04/2007
Dispõe sobre comunicação de sentença criminal transitada em julgado ao TRE/MG
O Juiz Corregedor da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, em pleno exercício do cargo, e
CONSIDERANDO:
– a competência do Corregedor de orientar os serviços judiciários da Primeira Instância;
– o art. 15, III, da Constituição da República, que dispõe que a perda ou suspensão dos direitos políticos se dará no caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
– o art. 71, § 2º, do Código Eleitoral, Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965;
– o teor do Ofício nº 1732-CRE/2007 do Corregedor Regional Eleitoral–MG, em que solicita a implementação de procedimentos que mantenham a fidedignidade do cadastro nacional de eleitores;
RESOLVE:
Recomendar aos Juízes Titulares das Auditorias e aos Substitutos Cooperadores que, na direção dos processos de execução criminal de sua competência, comuniquem ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE/MG toda e qualquer sentença criminal condenatória transitada em julgado.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2007
(a)Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho
Corregedor da Justiça Militar