Ouvidoria

05/11/2018 12h55 - Atualizado em 12/03/24 14h41

LOGO

A Ouvidoria é o espaço de interlocução entre o público (interno e externo) e a Justiça Militar de Minas Gerais. Foi instituída pela Resolução TJMMG n. 80, de 12 de agosto de 2009 e, atualmente, é regida pela Resolução TJMMG n. 292, de 11 de outubro de 2023.

Trata-se de um importante instrumento para promoção da transparência e da participação social no desenvolvimento de estratégias e políticas institucionais voltadas à concretização dos princípios da Administração Pública nos serviços prestados à sociedade.

A Ouvidoria da Justiça Militar não possui atribuições para examinar reclamações relativas a serviços administrativos ou operacionais das instituições militares e nem de outros órgãos públicos.

Se a questão apresentada se encontrar dentro do âmbito de atuação da Ouvidoria TJMMG, a demanda será tratada e encaminhada de forma a permitir sua solução.

Se relativas a instituições militares, tais reclamações devem ser dirigidas à Corregedoria da Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Se relativas a outros órgãos públicos, procure se informar junto à Ouvidoria do respectivo órgão como proceder.

Registro de Denúncias, Reclamações, Elogios ou Sugestões

Entre em contato com a Ouvidoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais através de um dos seguintes canais:

  1. Pessoalmente: faça o agendamento para o atendimento presencial através do telefone (31) 3274-1566 ou através do e-mail ouvidoria@tjmmg.jus.br
  2. Formulário eletrônico: clique aqui.
  3. Telefone: (31) 3274-1566.
  4. E-mail: ouvidoria@tjmmg.jus.br
  5. Correspondência: Destinatário: Ouvidoria da JMEMG. Endereço: Rua Tomaz Gonzaga, 686 – Lourdes – Belo Horizonte/MG – CEP: 30180-143

Acompanhamento da Manifestação

A manifestação contendo sua denúncia, reclamação, elogio ou sugestão poderá ser acompanhada mediante solicitação pelo e-mail ouvidoria@tjmmg.jus.br, eletronicamente ou pelo telefone (31) 3274-1566.

Avaliação do Serviço de Registro

Solicitamos que avalie o atendimento recebido pela Ouvidoria da Justiça Militar de Minas Gerais, para que possamos aperfeiçoar nossos serviços, por meio deste formulário.

 

Apresentação

A Ouvidoria tem por finalidade receber sugestões, críticas e reclamações acerca dos serviços jurisdicionais e administrativos prestados pela Justiça Militar de Minas Gerais, visando a elevar os padrões de transparência, presteza e segurança em suas atividades.

A atuação da Ouvidoria conta com a colaboração dos magistrados e servidores dos diversos setores do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais aos quais são enviadas as manifestações para análise, consideração, resposta e adoção de eventuais procedimentos cabíveis.

Atribuições

O que é de competência da Ouvidoria?

– Receber e registrar as reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações que lhe forem dirigidas sobre as atividades da Justiça Militar;

– Diligenciar junto às unidades administrativas da Justiça Militar competentes, para que estas prestem informações e esclarecimentos a respeito de comunicações mencionadas no item acima;

– Informar aos interessados as providências adotadas;

– Garantir às partes a discrição e a fidedignidade dos assuntos que lhes forem transmitidos;

– Sugerir à Presidência do Tribunal medidas de aprimoramento da prestação de serviços administrativos e jurisdicionais;

– Coordenar o Sistema de Informações ao Cidadão.

O que não será admitido pela Ouvidoria?

– Sugestões, críticas, reclamações ou denúncias acobertadas pelo anonimato;

– Manifestações para as quais haja previsão legal ou regimental de recurso específico;

– Manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional;

– Manifestações que encerrem consultas sobre andamento processual e administrativo;

– Manifestações relativas a dúvidas quanto à matéria processual;

– Pedidos de informações, reclamações, denúncias, sugestões e críticas referentes a outros órgãos públicos.

O ouvidor

A Ouvidoria é dirigida pelo desembargador do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais eleito em sessão solene do Tribunal Pleno, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução. Na hipótese de impedimento ou ausência do ouvidor, assumirá suas funções o desembargador mais antigo, em exercício no Tribunal, excetuados o presidente e o corregedor.

O ouvidor é responsável por instituir as diretrizes e os procedimentos a serem observados pelos diversos serviços de atendimento ao cidadão existentes no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, por assegurar a devida implementação, aperfeiçoamento e utilização dos serviços e das normas relativas aos serviços de atendimento ao cidadão  e por apresentar os relatórios periódicos das atividades desenvolvidas.

Atualmente, o desembargador Osmar Duarte Marcelino exerce a função de ouvidor da Justiça Militar de Minas Gerais. 

Canais da Ouvidoria

FORMULÁRIO ELETRÔNICO

Entre em contato com a Ouvidoria do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, pessoalmente, na rua Tomaz Gonzaga, 686 – andar térreo – sala da Ouvidoria – Bairro de Lourdes | Belo Horizonte / MG, ou enviando sua mensagem por meio deste formulário.

ATENDIMENTO POR TELEFONE

De segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas

(31) 3274-1566

ENVIO PELOS CORREIOS

Rua Tomaz Gonzaga, 686 – Lourdes

Belo Horizonte/MG

CEP: 30180-143

FORMULÁRIO IMPRESSO

Opcionalmente, o cidadão poderá protocolizar pessoalmente sua demanda no setor de Protocolo da Justiça Militar de Minas Gerais, das 9 às 18h, de segunda a sexta-feira, na Rua Tomaz Gonzaga, 686 – Lourdes, Belo Horizonte/MG.

ACOMPANHAMENTO DE MANIFESTAÇÃO

A manifestação poderá ser acompanhada por e-mail ou pelo telefone (31) 3274-1566.

Ouvidoria da Mulher

Entre em contato com a Exma. Juíza Ouvidora da Mulher, Dra. Daniela de Freitas Marques, pelo e-mail: ouvidoriadamulher@tjmmg.jus.br

Termos da política de uso e de tratamento de dados pessoais dos serviços prestados pela Ouvidoria
  • Termos da política de uso e de tratamento de dados pessoais dos serviços prestados pela Ouvidoria

     

A Ouvidoria segue a política de tratamento de dados do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.

Para conhecer todos os detalhes sobre o tratamento de dados do TJMMG, clique aqui.

Para baixar o e-book: “LGPD na Justiça Militar de Minas Gerais”, clique aqui.

A Ouvidoria segue a regulamentação dada pela Resolução TJMMG nº 270/2022 que, por sua vez, teve como base a Resolução CNJ nº 215 de 16/12/2015:

 

Resolução CNJ nº 215/2015

Art. 11

§ 3º Poderá o solicitante optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, hipótese em que tais dados ficarão sob a guarda e responsabilidade da unidade que recebeu o pedido.

 

Resolução TJMMG nº 270/2022

Art. 4º

VIII – garantir aos usuários o sigilo de seus dados pessoais em observância à Lei n. 13.709/2018.