Academia – Estatuto – art. 17 a art. 29
Capítulo VIII
Das Atribuições e Competências
Art. 17. Compete à Assembléia Geral:
I – decidir, soberanamente, por voto secreto da maioria absoluta de seus membros, sobre a admissão de Acadêmico, após o exame do curriculum vitae, obras e méritos culturais do candidato e do parecer da Comissão de Sindicância sob a forma sintética: aprovado ou rejeitado;
II – zelar pela manutenção e aprimoramento do nível cultural da Academia, especialmente, com defesa, incentivo e preservação do melhor uso da língua pátria;
III – sugerir medidas que visem à comemoração de datas de relevo para a Justiça Militar, com indicação da programação e dos meios de execução;
IV – elaborar as efemérides literárias de cada ano;
V – sugerir nomes de pessoas de relevo cultural para palestras, conferências, ou alguma forma de manifestação artística;
VI – sugerir nomes de Acadêmicos para proferir conferência, palestra ou discurso, de cunho literário, na comemoração de datas especiais;
VII – examinar, emitir parecer e acolher ou não sugestões de Acadêmicos;
VIII – apreciar, acolher ou modificar proposta de instituição de concurso literário sob patrocínio da Academia;
IX – zelar pelo aprimoramento da Academia de modo geral e, especificamente, acompanhar e incentivar toda iniciativa e esforço dos Acadêmicos nesse sentido;
X – alterar o Estatuto;
XI – decidir, pelo voto de 2/3 de seus membros, sobre a extinção da Academia;
XII – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 18. Ao Presidente, representante legal da Academia, em juízo ou fora dele, compete:
I – presidir as reuniões da Diretoria e dos Acadêmicos nas sessões e assembléias;
II – declarar voto de desempate;
III – compor as comissões e o Departamento de Artes;
IV – cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
V – assinar, com o Secretário-Geral, ou seu substituto legal, diplomas e atas;
VI – rubricar livros oficiais, despachar expediente e correspondência, e fixar a ordem do dia das reuniões da Diretoria, das sessões e das assembléias;
VII – convocar sessões solenes, com indicação de pauta, local, data e horário;
VIII – convocar reuniões da Diretoria e assembléias;
IX – designar orador especial para solenidades ou sessões para as quais a Academia tenha sido convidada, quando não puder fazê-lo pessoalmente;
X – designar, após a admissão de membro efetivo, o Acadêmico que o saudará por ocasião da posse;
XI – ter sob a sua guarda a inspeção dos serviços da Academia, sem prejuízo das atribuições próprias;
XII – designar e ordenar a movimentação de numerário para as despesas autorizadas pela diretoria;
XIII – autorizar, dentro das respectivas verbas orçamentárias, despesa extraordinária, submetendo-a à aprovação da Diretoria, quando exceder de R$1.000,00 (um mil reais);
XIV – assinar com o Tesoureiro-Geral, ou seu substituto legal, os cheques e ordens de pagamento.
Art. 19. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II – participar da mesa diretora dos trabalhos nas sessões solenes e assembléias, cooperando com o Presidente na sua organização e desenvolvimento;
III – supervisionar eleições e sua apuração.
Art. 20. Compete ao Secretário-Geral:
I – superintender os trabalhos da Secretaria;
II – substituir os Vice-Presidentes em suas faltas;
III – preparar os diplomas e assiná-los com o Presidente;
IV – auxiliar o Presidente nos preparativos das sessões e assembléias;
V – participar da mesa diretora dos trabalhos em sessões e assembléias;
VI – redigir as atas das reuniões da Diretoria da Academia e das assembléias e as ler para o conhecimento dos presentes, para discussão e votação por quem de direito, assinando-as com o Presidente;
VII – manter em ordem os livros de presença e endereço dos acadêmicos, bem como a documentação da Academia.
Art. 21. Compete ao 1º Secretário:
I – substituir o Secretário-Geral em suas faltas e impedimentos;
II – ter sob a sua guarda o arquivo da Academia;
III – proceder à leitura das efemérides do mês;
IV – auxiliar o Secretário-Geral e cumprir as tarefas dele recebidas;
V – organizar e manter atualizado o currículo dos Acadêmicos;
VI – receber inscrições de Acadêmicos para apresentação de trabalho literário nas sessões.
Art. 22. Compete ao Tesoureiro-Geral:
I – ter sob a sua guarda os bens e valores patrimoniais;
II – manter em ordem a escrituração contábil;
III – proceder ao recebimento das mensalidades cobradas dos associados e de quaisquer outros valores da Academia, seja qual for sua procedência;
IV – fazer, trimestralmente, prestação de contas ao Presidente e à Diretoria;
V – apresentar à Diretoria, na primeira sessão do mês de outubro, a proposta de orçamento para o exercício seguinte.
Art. 23. Compete ao 1º Tesoureiro:
I – substituir o Tesoureiro-Geral em suas faltas e impedimentos;
II – ajudar o Tesoureiro-Geral no recebimento das mensalidades devidas pelos Acadêmicos;
III – colaborar com o Tesoureiro-Geral para melhor desempenho de sua missão.
Art. 24. Compete ao Bibliotecário:
I – zelar pela catalogação, ampliação, ordem e conservação da Biblioteca, mapoteca, filmoteca, pinacoteca, museu e arquivos da Entidade;
II – solicitar dos Acadêmicos e deles receber exemplar de suas obras;
III – promover permuta de publicações da Academia com as de entidades congêneres;
IV – apresentar, na última sessão ordinária do ano, o relatório do movimento da Biblioteca;
V – zelar pelo registro e arquivamento de cópia dos discursos, palestras e conferências, pronunciadas pelos Acadêmicos e convidados na Academia;
VI – promover o intercâmbio de publicações.
Art. 25. Ao Orador, responsável pela adequada interpretação dos estatutos e normas regulamentares e regimentais, compete:
I – saudar os visitantes e falar em nome da Academia nas solenidades em que tomar parte;
II – propor o sobrestamento de qualquer discussão ou votação que entender não estar suficientemente esclarecida e que careça de exame jurídico.
Art. 26. Compete à Comissão de Sindicância:
I – diligenciar a respeito do candidato, examinando-lhe a conduta na sociedade e em seu ambiente de atuação;
II – promover entrevista pessoal com o candidato;
III – examinar a vida pregressa do candidato, sob os aspectos moral e social, no meio em que vive e atua, e como ele se apresenta culturalmente;
III – emitir parecer a respeito dos candidatos, com base nos elementos colhidos em sindicância e entrevistas;
IV – sugerir, sigilosamente, à Diretoria a exclusão de Acadêmico que infrinja o presente Estatuto ou o Regimento Interno, de modo deliberado, ou que pratique, após a sua posse, ato que atente contra a moral, a ordem pública, as instituições pátrias ou o renome da Academia.
§ 1º O conhecimento do parecer negativo é restrito aos integrantes da Comissão de Sindicância, limitando-se seu Presidente a externá-lo com o vocábulo “recusado”.
§ 2º O membro da Academia submetido a proposta de exclusão perante a Comissão de Sindicância terá o prazo de 08 (oito) dias, a partir da notificação oficial da proposta, para se defender por escrito.
§ 3º O quorum para deliberar sobre proposta de exclusão é de 2/3 dos Acadêmicos com direito a voto.
Art. 27. Compete à Comissão de Relações Públicas:
I – manter contatos com a imprensa, rádio e televisão, com a finalidade de promover a divulgação da Academia e suas atividades culturais e artísticas;
II – representar a Academia, quando o Presidente julgar conveniente, em atividades culturais e cívicas;
III – organizar e acompanhar as cerimônias de posse e cuidar do registro das personalidades e autoridades que a elas compareçam;
IV – cumprir outras atribuições de caráter social, cultural ou cívico que lhe forem determinadas pela presidência.
Art. 28. Compete ao Departamento de Artes:
I – preparar, quando previsto, programação de arte para abrilhantar sessão solene;
II – cuidar de apresentar, nas sessões da Academia, notícia, comentário, dissertação sobre alguma forma de manifestação cultural de artista mineiro;
III – zelar, segundo a disponibilidade da Academia, pela aproximação, incentivo e prestígio de artistas mineiros.
Art. 29. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar livros, documentos contábeis e as contas apresentadas pelo Tesoureiro e membros da Diretoria, e emitir parecer;
II – examinar o relatório anual da Diretoria;
III – expor à Assembléia Geral irregularidades ou erros encontrados e sugerir medidas adequadas.
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