Academia – Estatuto – art. 32 a art. 34
20/12/2007 14h53 - Atualizado em 10/03/22 19h04
Capítulo X
Do Patrimônio Social
Art. 32. O patrimônio social da Academia será constituído pelo produto da arrecadação das anuidades e quotas de diplomas dos associados, de donativos, subvenções, públicas ou particulares, e de fundos resultantes de quaisquer promoções de sua iniciativa.
Art. 33. A Academia não distribui entre os seus membros excedente operacional, bruto ou líquido, dividendo, bonificação, participação ou parcela do seu patrimônio.
Art. 34. A Assembléia Geral, se decidir pela extinção da Academia, deliberará também a que entidade cultural, de constituição semelhante e sem fim lucrativo, será doado seu patrimônio social.
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