Academia – Estatuto – art. 32 a art. 34

20/12/2007 14h53 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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Capítulo X

Do Patrimônio Social

Art. 32. O patri­mô­nio soci­al da Academia será cons­ti­tu­í­do pelo pro­du­to da arre­ca­da­ção das anu­i­da­des e quo­tas de diplo­mas dos asso­cia­dos, de dona­ti­vos, sub­ven­ções, públi­cas ou par­ti­cu­la­res, e de fun­dos resul­tan­tes de qua­is­quer pro­mo­ções de sua ini­ci­a­ti­va.

Art. 33. A Academia não dis­tri­bui entre os seus mem­bros exce­den­te ope­ra­ci­o­nal, bruto ou líqui­do, divi­den­do, boni­fi­ca­ção, par­ti­ci­pa­ção ou par­ce­la do seu patri­mô­nio.

Art. 34. A Assem­bléia Geral, se deci­dir pela extin­ção da Academia, deli­be­ra­rá tam­bém a que enti­da­de cul­tu­ral, de cons­ti­tu­i­ção seme­lhan­te e sem fim lucra­ti­vo, será doado seu patri­mô­nio soci­al.

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