ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (03/12/2020)

16/12/2020 12h07 - Atualizado em 16/12/20 12h07

 Gravação 

ATA DA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 03/12/2020
Início: 14h
Término: 18h02min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo n. 0001496-13.2018.9.13.0002
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Des. James Ferreira Santos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelados: Weidman Tadeu de Araújo Maia (1)
Yuri Salim Lima Salomão (1)
Vitor Costa Santos (1)
Jean Ítalo de Melo Gomes (2)
Advogado(s): Jorge Vieira da Rocha Júnior (OAB/MG 159247) (1) e outro(s)
Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172) (2) e outro(s)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público, para manter, in totum, a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral o advogado Márcio Eustáquio Vieira Lopes.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 2000002-05.2020.9.13.0004
Referência: Processo n. 2001002-83.2019.9.13.0001
Relator: Des. James Ferreira Santos
Corrigente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento à presente correição parcial interposta pelo Ministério Público, determinando a reforma da decisão interlocutória de primeira instância, a fim de que, sejam desentranhadas dos autos as defesas prévias e seja dada continuidade ao processamento do feito com estrita observância do rito previsto no CPPM.

CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 2000053-22.2020.9.13.0002
Relator: Des. Jadir Silva
Corrigente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Corrigido: Conselho Permanente de Justiça da 2ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por maioria, negou provimento a correição parcial para restaurar a validade do interrogatório do acusado tomado por meio de videoconferência, bem como de todos os atos processuais posteriores a ele, que eventualmente tenham sido praticados, destrancando-se, por conseguinte, a ação penal n. 2000053- 22.2020.9.13.0002 para o seu trâmite regular até o julgamento.
Vencido o Des. Jadir Silva, relator que conheceu da correição parcial e, na esteira da manifestação da Douta Procuradora de Justiça, promoveu a reforma da decisão tomada pelo Conselho Permanente de Justiça constante do Evento 85, a fim de que seja o ato de interrogatório realizado de forma presencial nos termos do artigo 302 e seguintes do CPPM.
Relator para o acórdão Des. James Ferreira Santos.

MANDADO DE SEGURANÇA
Processo eproc n. 2000101-84.2020.9.13.0000
Referência: 2000053-22.2020.9.13.0002/JME
Relator: Des. Jadir Silva
Impetrante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Impetrado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, ficou na preliminar, julgando extinta a presente ação sem resolução de mérito em virtude da ilegitimidade passiva da suposta autoridade impetrada.

MANDADO DE SEGURANÇA
Processo eproc n. 2000103-54.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000053-22.2020.9.13.0002/JME
Relator: Des. Jadir Silva
Impetrante: Danilo Xavier Almeida
Advogado: Warley Eduardo Boy (OAB/ MG129718)
Impetrado Conselho Permanente de Justiça da 2ªAJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, ficou na preliminar, julgando extinta a presente ação sem resolução do mérito.

CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 2000119-08.2020.9.13.0000
Referências: Processos eproc 2000238-63.2020.9.13.0001; 2000057-65.2020.9.13.0000; 2000237-78.2020.9.13.0001; 2000446-47.2020.9.13.0001
Relator: Des. James Ferreira Santos
Corrigente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento à correição parcial, confirmando o pedido de tutela provisória de urgência que concedeu na decisão do Evento 10, segundo a qual determinou a remessa dos autos do APF guerreado à 4ª AJME, para os fins de apensamento aos autos da Ação Penal n. 2000126- 91.2020.9.13.0002, em trâmite perante aquele juízo, para onde foram redistribuídos em razão da instalação.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000880-70.2019.9.13.0001
Relator: Des. Jadir Silva
Apelante: Nilzon Donizete de Oliveira
Advogado: Djair Tadeu Rotta e Rotta (OAB/SP 341378)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar arguida pela defesa, para conceder ao apelante os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n. 1.060/50, com as alterações introduzidas pelo CPC/2015 (art. 98 e seguintes).
No mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação do autor.
Fez sustentação oral o advogado Djair Tadeu Rotta e Rotta.

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000134-74.2020.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000034-07.2020.9.13.0005
Relator: Des. Jadir Silva
Agravantes: Lucas Lopes Brasileiro
Dinaldo Rodrigues Soares
Raner Teles da Costa
Advogado(s): Flávio Santos Rodrigues (OAB/MG 183735)
Fábio Vieira da Silveira (OAB/MG 106993)
Vinicius Soalheiro Xavier (OAB/MG 129521)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao agravo.
Fez sustentação oral o advogado Fábio Vieira da Silveira.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Cleonice Gonçalves Pereira, Secretária, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.