ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA Data: 04/02/2021

24/02/2021 11h18 - Atualizado em 24/02/21 11h18

 

ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 04/02/2021
Início: 14h
Término: 15h24min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000170-19.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000407-41.2020.9.13.0004
Relator: Des. James Ferreira Santos
Paciente: Bitenil Pinto Soares
Impetrante/Advogado: André Martino Dolabela Chagas (OAB/MG 197707)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: retirado de pauta (decisão monocrática)

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000169-34.2020.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000888-13.2020.9.13.0001
Relator: Des. Jadir Silva
Paciente: Felipe Vicente de Oliveira
Impetrante/Defensora Pública: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Autoridade apontada como coatora: Conselho Permanente de Justiça atuante na Primeira Auditoria Judiciária Militar Estadual
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a presente ordem de habeas corpus.

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000165-94.2020.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000638-71.2020.9.13.0003
Relator: Des. Jadir Silva
Paciente: Cad PM Antônio Franceildo Soares Matias
Impetrantes/Advogados: Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG 106799)
Rodrigo Otávio de Lara Resende (OAB/MG 088642)
Autoridade apontada como coatora: Conselho Permanente de Justiça atuante na Quarta Auditoria Judiciária Militar Estadual
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou procedente a ação de habeas corpus para manter a revogação da decisão proferida pelo egrégio Conselho Permanente de Justiça da Quarta Auditoria de Justiça Militar estadual, em audiência registrada em ata – Evento 56 dos autos do Processo n. 2000638-71.2020.9.13.0003 –, via de consequência, promovendo o trancamento do procedimento em relação ao paciente, uma vez que a reabertura do processo criminal em desfavor do Cad PM Antônio Francenildo Soares Matias se mostra contrária aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, considerando que a transação penal foi por ele cumprida, tendo, inclusive, sido decretada a extinção da punibilidade.

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000161-57.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000407-41.2020.9.13.0004
Relator: Des. James Ferreira Santos
Paciente: Sérgio Henrique Soares
Impetrante/Advogado: Frederico Soares Diniz (OAB/MG 095574)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, ratificou a decisão liminar proferida pelo relator, denegando do pedido de ordem de habeas corpus.

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000160-72.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000407-41.2020.9.13.0004
Relator: Des. James Ferreira Santos
Paciente: Daniel Alves da Silva
Impetrante/Advogado: Ramses de Oliva e Silva (OAB/MG 160112)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus.

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000164-12.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000057-62.2020.9.13.0001.
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Paciente: Kênia Pompéia Souza Alves
Impetrante/Advogada: Carla de Jesus Resende (OAB/MG 132967)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, não conheceu do presente habeas corpus.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 2000209-04.2020.9.13.0004
Relator: Des. Jadir Silva
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorridos: Jadilson Antônio da Silva (1)
Bruno Campos de Oliveira (2)

 

Advogado(s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) (1)
Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) (1)
Gustavo Nepomuceno Lopes (OAB/MG 156085) (1)
Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) (1)
Fábio Presoti Passos (OAB/MG 108718) (2)
Decisão: a Segunda Câmara, por maioria, negou provimento ao recurso do Ministério Público para manter a decisão prolatada pelo juízo primevo, que decidiu pela ausência de justa causa, nos termos do art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, combinado com o art. 3º, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar e rejeitou a denúncia por atipicidade de conduta, desclassificando os fatos – lesão corporal levíssima -, para transgressão disciplinar, conforme mandamento do art. 209, § 6º do mesmo Código Penal Militar.
Ficou vencido do Desembargador Jadir Silva que deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para receber a denúncia do evento 1.
Relator para acórdão Desembargador James Ferreira Santos
Assistiram ao julgamento os advogados Fábio Presoti Passos e Ricardo Soares Diniz.

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000139-96.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000066-12.2020.9.13.0005/JME
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Agravante: Sandra Aparecida dos Santos
Advogado(a/s): Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201) ´
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, declarou prejudicado o presente recurso pela perda de seu objeto.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO
Processo eproc n. 2000088-70.2020.9.13.0005
Referências: Processo n. 200081-78.2020.9.13.0005 e 2000140-81.2020.9.13.0005
Relator: Des. James Ferreira Santos
Arguente: Cláudio Márcio Aparecido Lopes
Advogado(a/s): Edson Rodrigues de Oliveira (OAB/MG 178271)
Priscila Pereira de Oliveira (OAB/MG 186533) e
Brenda Martins Gomes (OAB/MG 198908)
Arguido: Juiz de Direito Titular da 5ª AJME-Cível

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente incidente de suspeição cível, por considerá-lo improcedente, com fulcro no § 4º do art. 146 do CPC e determinou o prosseguimento da ação principal até o julgamento do mérito.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.