ATA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (13/04/2021)

19/04/2021 18h36 - Atualizado em 19/04/21 18h36

 

 

ATA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA

Data: 13/04/2021
Início: 14h
Término: 15h22min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Fernando Galvão da Rocha.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000028-78.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000.00.01.026232-1/MG
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Raphael Braga Lopes Esteves
Impetrantes/advogados: Ricardo Barbosa de Alcamiro (OAB/MG 184534)
Gabriel Fernando Horta Silva (OAB/MG 129296)
Autoridade apontada como coatora: Encarregado do Inquérito Policial Militar n. 102.623/21 – BPTRAN
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicada a presente ação em função da perda superveniente de uma das condições da ação, extinguindo-a sem apreciar seu mérito.

HABEAS CORPUS
Processo eproc. n. 2000042-62.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002037-77-2017.9.13.0003
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Paciente: Dikson Lopes Pereira
Impetrantes/advogados: Gylliard Matos Fantecelle (OAB/MG 100112)
Rodolfo Marx (OAB/MG 158292) e outro(a/s)
Autoridade coatora: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, cassou a liminar concedida, e no mérito, considerou válido e legal a realização do interrogatório do réu em audiência presencial remota, por videoconferência, bem como todos os atos processuais posteriores a ele que forem praticados, destravando, por conseguinte, a ação penal n. 0002037-77.2017.9.13.0003, denegando a ordem impetrada.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000309-69.2015.9.13.0003
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Kelve Maxwell de Oliveira
Advogado(a/s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, rejeitou a preliminar levantada da Tribunal pelo advogado. Ficou vencido o Desembargador Relator Fernando Galvão da Rocha que acolheu a preliminar levantada da Tribuna pelo combativo advogado para anular todo o processo, inclusive a ratificação do recebimento da denúncia.
No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, para ajustar a dosimetria da pena, fixando-a definitiva em 01 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de detenção.
O regime inicial de cumprimento de pena é o aberto, mantendo o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do que foi fixado em primeiro grau de jurisdição.
Assistiu o julgamento o advogado Ricardo Soares Diniz.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 2001278-17.2019.9.13.0001
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Recorrido: Pablo Gabriel da Silva
Advogado: Luiz Antônio Novais de Oliveira Junior (OAB/MG131560)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para reformar a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição e receber a denúncia contra o recorrido pela prática do crime de falsidade ideológica narrado exordial, devendo os presentes autos serem remetidos ao Juiz de primeiro grau para que seja providenciada a citação do réu e a prática dos atos processuais subsequentes.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

CORREIÇÃO PARCIAL
Processo eproc n. 0002926-97.2018.9.13.0002
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Corrigente: Ministério Público de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para reformar a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição e determinar a instauração de incidente de sanidade mental do réu.

 

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000167-64.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000098-17.2020.9.13.0005
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Leonardo Luiz Nobrega
Advogado(a/s): Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou prejudicado o presente recurso em função da perda superveniente de seu objeto, extinguindo-o sem apreciar seu mérito.
Fez sustentação oral o advogado Warley Eduardo Boy.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000744-70.2019.9.13.0002
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Apelante: Rodrigo Thomaz Carvalho Ferreira
Advogado: Marcos Ylram Parreira do Nascimento (OAB/MG 090148)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar de nulidade da sentença arguida pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2001410-68.2019.9.13.0003
Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Lucinei Rosa Araújo
Advogado(a/s): Geraldo Hélio de Lima (OAB/MG 190112)
Geli Boaventura (OAB/MG117167)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota de julgamento, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Osmar Duarte Marcelino, Presidente da Primeira Câmara.