ATA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (30/06/2021)

05/07/2021 16h39 - Atualizado em 05/07/21 16h39

 

 

ATA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 30/06/2021
Início: 14h
Término: 17h28min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos congratulações e felicitações:

– Com o Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar, pelo lançamento da 33ª edição da Revista do Ministério Público Militar- Centenário do Ministério Público Militar, extensivo a todos organizadores da obra.

– Com o Excelentíssimo Senhor Doutor Arizona D’ávila Saporiti Araújo Jr., meritíssimo Juiz Federal, pelo lançamento da obra “Cem anos de história: Auditorias da Justiça Militar da União”.

– Com a Excelentíssima Doutora Angeline Marques de Aguiar, organizadora da obra “O Longa Manus e suas inusitadas histórias”.

– Com o ilustre Coronel PM Klinger Sobreira de Almeida e adesão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, pelo lançamento de sua obra POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA/MG – Construção no Período Republicado – (1890/1970) – 1ª edição, Belo Horizonte, 2021.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo n. 0000102-02.2017.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Embargante: Wilson Abadia de Mesquita
Advogado(a/s): Felisberto Egg de Resende (OAB/MG 050328)
Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de votos, negou provimento aos embargos infringentes e de nulidade.
Ficaram vencidos os Desembargadores Jadir Silva, Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro, que deram provimento aos embargos infringentes para reformar a sentença “a quo” e condenar o embargante pela prática de crime de homicídio culposo.
Fez sustentação oral o advogado Rafael Egg Nunes.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000115-68.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0568.07.006.626-7 – TJMG
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Cb PM Anderson Duarte
Advogados: Eduardo Belli Pereira de Souza (OAB/MG 048700)
Marli Pulicarpo da Silva (OAB/MG 205698)
Susan de Jesus Santos (OAB/MG 198726)
Fabiana Rocha Marques (OAB/MG 168130)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267 do Código de Processo Civil, à vista da perda do objeto da presente Representação.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000147-73.2020.9.13.0000
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Washington da Silva Barbosa
Defensora Pública Estadual: Letícia Barra Vieira (MADEP 0234)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de perda de objeto arguida pela defesa do representando, e no mérito, também por unanimidade, julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado, Washington da Silva Barbosa e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Militar.