ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (20/05/2021)

27/05/2021 13h15 - Atualizado em 27/05/21 13h15

 

 

ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

 

Data: 20/05/2021

Início: 14h

Término: 16h55min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos

Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000946-44.2019.9.13.0003

Referência: Processo n. 5000626-40.2019.9.13.0003

Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Des. James Ferreira dos Santos

Apelante: Ronaldo Fernandes de Oliveira Filho

Advogado(s): Franklin José de Moura (OAB/MG 138444) e outro(s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso de apelação, para reformar a sentença primeva e absolver o Cb PM Ronaldo Fernandes de Oliveira Filho, nos termos da alínea “e” do art. 439 do Código de Processo Penal Militar.

Fez sustentação oral o advogado Almir Lima dos Santos.

 

PROCESSOS INCLUÍDOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000059-98.2021.9.13.0000

Relator: Des. Jadir Silva

Paciente: 3º Sgt PM QPR Eber Prates de Araújo

Impetrante(s)/Advogado(s): Heverton Viana de Barcelos (OAB/MG 165138) e outro(s)

Autoridade apontada como coatora: Comandante do 34º BPM

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a ação de habeas corpus.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000387-56.2020.9.13.0002

Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Marcus Vinícius da Silva Soares

Defensora Pública: Silvana Lourenço Lobo (MADEP – 0200) 

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos declaratórios.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0001618-44.2009.9.13.0001

Relator: Des. James Ferreira Santos

Revisor: Des. Jadir Silva

Apelantes: Ednei dos Reis Ribeiro

Jefferson Geraldo Ferreira Lima

Advogado: Luiz Carlos de Morais (OAB/MG 160357)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pelos apelantes, para reconhecer a ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 125, inciso V do CPM, declarando extinta a punibilidade dos militares apelantes, Sd PM Ednei dos Reis Ribeiro e Cb PM Jefferson Geraldo Ferreira Lima, com os fundamentos do art. 123, IV do mesmo Diploma legal.

 

MATÉRIA CÍVEL

 

APELAÇÃO

Processo eproc n.  2000030-67.2020.9.13.0005

Relator: Des. Jadir Silva

Apelante: Katia Cristina de Assis Rocha

Advogado(a/s): Aline Peres de Araujo Barcelos (OAB/MG 133563)   

Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)   

Estrela Isis de Almeida Marinho (OAB/MG 175693)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso da autora para declarar a nulidade das três punições administrativo-disciplinares decorrentes dos Processos Administrativo-Disciplinares n. 106.312/2015 – 52⁰ BPM/3ª RPM, n. 106.329/2015 – 52⁰ BPM/3ª RPM, e n. 106.352/2015 – 52⁰ BPM/3ª RPM, nos termos do voto do relator.

Fixou os honorários de advogado em R$ 1000,00 (mil reais) e as custas na forma da lei, reconhecendo a isenção do pagamento pelo Estado de Minas Gerais, na forma estabelecida no art. 10, I, da Lei nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003

Fez sustentação oral a advogada Aline Peres de Araújo Barcelos.

 

 

 

 

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000921-31.2019.9.13.0003

Relator: Des. Jadir Silva

Apelante: Erli Ferreira dos Santos

Advogada: Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa, sendo o processo incluído na sessão do dia 10/06/2021.

 

 

PROCESSO INCLUÍDO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000281-94.2020.9.13.0002

Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Edson dos Santos Coimbra

Advogado(s): Franklin José de Moura (OAB/MG 138444) e outro(s)

Embargado: Estado de Minas Gerais

Procuradora do Estado: Jerusa Drummond Brandão (OAB/MG 078201)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão extraordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.