ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO Data: 22/11/2021

09/12/2021 17h46 - Atualizado em 09/12/21 17h46

 

ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 22/11/2021
Início: 14h
Término: 17h28min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos.
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÃO

 

Voto de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Doutora Larissa Rodrigues Amaral, por ter sido a primeira mulher a assumir a presidência da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP).

 

Voto de pesar

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar com os familiares, em especial, com o Doutor Luís Carlos Parreiras Abritta e com o douto Procurador de Justiça Doutor Sergio Parreiras Abritta, pelo falecimento de seu pai; Doutor Luiz Carlos Abritta.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000094-58.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000022-71.2021.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargados: Alessandro Esteves dos Reis
Frederico Eustáquio Fonseca de Assis
Thiago Pires de Oliveira
Márcio da Costa
Cloves Bordinhon Machado
Advogado(s): Dimas Antônio Gonçalves Fagundes Reis (OAB/MG 199896) e outro(s)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 6 votos a 1, rejeitou a preliminar levantada pela defesa dos embargados acerca do não cabimento dos embargos infringentes para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Ficou vencido o Desembargador Fernando Armando Ribeiro que acolheu a preliminar para não admitir o recurso de embargos infringentes. E, por unanimidade, rejeitou a preliminar levantada pelo Ministério Público.
No mérito, por maioria de 4 votos a 3, deu provimento aos embargos infringentes, para a prevalência do voto do Desembargador Relator no julgamento do agravo interno de origem, para manter incólume a decisão que não conheceu do habeas corpus como substituto de recurso de apelação.
Ficaram vencidos os Desembargadores James Ferreira Santos, Fernando Galvão da Rocha e Rúbio Paulino Coelho que negaram provimentos aos embargos.
Fizeram sustentação oral a eminente Procuradora de Justiça Dra Elba Rondino e o eminente advogado Dimas Antônio Gonçalves Fagundes Reis.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000117-04.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 0001256-24.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado(a/s): Alexandra Cardoso da Silva (1)
João Rafael Ferreira da Penha (2)
Luiz Alberto Calixto (3)
Rinaldo Antônio Martins de Oliveira (4)
Advogado(a/s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(s) (1)
Alexandre Lemos Gonçalves (OAB/MG 090720) e outro(s) (2) (4)
Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG 106799) e outro(s) (3)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 4 votos a 3, negou provimento aos embargos infringentes.
Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Osmar Duarte Marcelino e Jadir Silva, que deram provimento parcial ao recurso de embargos infringentes opostos pelo Ministério Público, para rejeitar a preliminar de coisa julgada.
Fez sustentação o advogado Raul Fernando Almada Cardoso
Assistiu o julgamento Leandro Hollerbach Ferreira

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000123-11.2021.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001872-07.2015.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Adilson Cícero de Oliveira
Advogada: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (MADEP 0252) – Defensora Pública
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar de perda de objeto da presente representação suscitada pela defesa.
No mérito, também à unanimidade, deu provimento à representação ministerial, para decretar a perda de graduação do representado Adilson Cícero de Oliveira, em decorrência de sua condenação criminal com pena privativa de liberdade superior a dois anos nesta justiça especializada, registrando tratar-se de ex-3º Sgt PM, excluído em decorrência de sua submissão ao PAD de Portaria n. 104.530/2016-12º BPM, decorrente de decisão administrativa.
Em razão da ausência justificada do Desembargador Presidente, a sessão foi presidida pelo Vice-Presidente Desembargador Osmar Duarte Marcelino.

 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000110-12.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000350-32.2020.9.13.0001/TJM
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Cb PM Jorge de Moraes Soares Junior
Advogado(a/s): Juliano Vieira Zappia (OAB/MG 103678)
Tadeu Francisco Rodrigues (OAB/MG 118789)
Lorena de Almeida e Silva (OAB/MG 168342)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.
Em razão da ausência justificada do Desembargador Presidente, a sessão foi presidida pelo Desembargador Vice-Presidente Osmar Duarte Marcelino

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CIVEL

AGRAVO INTERNO
Processo n. eproc 1000046-89.2016.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Agravante: Wederson da Silva Santos
Curadora: Katia Teresinha Goncalves Santos
Advogado(a/s): Moisés Elias Pereira (OAB/MG 067363) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo interno e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ficando mantida a decisão agravada.
Em razão da ausência justificada do Desembargador Presidente, a sessão foi presidida pelo Desembargador Vice-Presidente Osmar Duarte Marcelino

AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000272-32.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Agravante: Sílvio César Cruvinel
Advogado(a/s): Janine Aires Santana de Araújo (OAB/MG 096712) e outro(a/s)
Agravado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso.
Em razão da ausência justificada do Desembargador Presidente, a sessão foi presidida pelo Desembargador Vice-Presidente

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.