ATA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (16/12/2021)

10/01/2022 18h22 - Atualizado em 10/01/22 18h22

ATA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

Data: 16/12/2021
Início: 14h
Término: 18h16min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos
Procuradora de Justiça: Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES

Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara, foi aprovado voto de pesar com o Senhor Luiz Carlos Correa e seus irmãos Nelcy Correa Marques, Maria Antônia Correa Marques, Júlio Marques Correa, pelo falecimento de sua irmã Senhora Ilza Marques, ocorrido no dia 15 de dezembro de 2021.
As nossas condolências, e que Deus em sua infinita misericórdia conforte os corações de toda a família e amigos.

 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000169-97.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000536-12.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Paciente: Guilherme Augusto Pires da Silva
Impetrantes/Advogados: Paulo Henrique Souza Ribeiro (OAB/MG 158375) e outro
Autoridade apontada como coatora: Juiz Titular da 4ª AJME
Decisão: Retirado de pauta a pedido da defesa, defendo ser incluído na sessão do dia 03/02/2022.

HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000174-22.2021.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000321-76.2020.9.13.000
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Paciente: Rafael Henrique Ribeiro
Impetrantes/Advogados: Joao do Nascimento (OAB/MG 200774)
Paulo Henrique Ribeiro Gomes (OAB/MG 172261)
Autoridade apontada como coatora: Juiz Titular da 4ª AJME
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, denegou a ordem impetrada, mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente Rafael Henrique Ribeiro.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000263-73.2020.9.13.0002
Referência: Processo eproc n. 2001541-46.2019.9.13.0002
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Rafael Ferreira Esmeraldo
Advogado: Frederico Taha Toitio (OAB/MG 132066)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos declaratórios.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000066-82.2002.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Gilberto Pereira dos Santos (1)
Moacir Gonçalves de Souza (1)
Anderson Dorásio de Souza (2)
Sinézio Ribeiro de Souza (2)
Advogados: Warlem Freire Barbosa (OAB/MG 113336) e outro(s) (1)
Bethânia Guimarães Costa e Silva (OAB/MG 089885) (2)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares levantadas pelos apelantes e no mérito, também à unanimidade, deu provimento parcial aos recursos de apelação interpostos pelas Defesas dos militares sentenciados para redimensionar as penas aplicadas, tornando-as definitiva em 10 (dez) anos 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
Decotou, ainda, das penas a declaração da perda do cargo e a interdição do exercício de cargo, função ou emprego público.
E reconheceu a incidência da prescrição sobre a pretensão punitiva estatal que deverá ser efetivada após o trânsito em julgado para a acusação.

Fez sustentação oral o advogado Nestor Távora (1)
Assistiu ao julgamento a advogada Bethânia Guimarães Costa e Silva (2)

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0000736-04.2017.9.13.0001
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Elton Costa de Souza (1)
Advogado(a/s): Raul Fernando Almada Cardoso (OAB/MG 106799) e outro(a/s) (1)
Rodrigo Suzana Guimarães (OAB/MG 065553) e outro(a/s) (2)
Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(a/s) (3)
Alexandre Dias Campos (OAB/MG 084014) e outro(a/s) (4)
Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Elton Costa de Souza (1)
David Ferreira de Farias (2)
Eli Cassio Teixeira Santana (2)
Erlon Gonçalves de Carvalho (2)
Gleison Eugênio de Oliveira (3)
Marcelo Alves Pereira (1)
Roberto Soares Silvano (4)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial, para condenar o Cb PM Erlon Gonçalves de Carvalho, o Sd PM David Ferreira de Farias, o Cb PM Gleison Eugênio de Oliveira e o Sd PM Marcelo Alves Pereira nas iras do art. 196 do CPM, às penas de 8 (oito) meses de detenção, 06 (seis) meses de detenção, 8 (oito) meses de detenção e 06 (seis) meses de detenção, respectivamente.
Deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pela defesa do Cb PM Elton Costa de Souza, apenas para declarar, em relação à condenação pelo crime de abandono de posto, extinta a punibilidade, em razão da incidência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto, nos termos do art. 123, inciso V, e do art. 125, inciso VII, ambos do CPM.
Por fim, de ofício, e com fulcro no art. 515 do Código de Processo Penal Miliar (CPPM), em relação à condenação imposta ao Cb PM Eli Cássio Teixeira Santana pelo crime de abandono de posto, declarou extinta a punibilidade, pela incidência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena in concreto, nos termos do art. 123, inciso V, do art. 125, inciso VII, e art. 133, todos do CPM. Todavia, mantendo a sentença primeva nos seus exatos fundamentos no tocante a sua condenação pelo crime de falsidade ideológica previsto no art. 312 do CPM.
Fizeram sustentação oral os advogados Raul Fernando Almada Cardoso e Rodrigo Otávio de Lara Resende

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000146-76.2020.9.13.0004
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Luiz Carlos Lacerda Oliveira
Advogado: Paulo José do Carmo (OAB/MG 099991)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, para condenar o número 121.895-7, 2º Sgt PM, Luiz Carlos Lacerda Oliveira, pela prática do delito de importunação sexual (art. 215-A do CP), a uma pena definitiva de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com direito ao sursis.

 

 

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000564-17.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: 2º Sgt PM Clésio Salgado de Carvalho
Defensora Pública: Silvana Lourenço Lobo (Madep 0200)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa do 2º Sgt PM Clésio Salgado de Carvalho.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000814-53.2020.9.13.0002
Referência: Processo eproc n. 2000564-17.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Clésio Salgado de Carvalho (1)
Rubens José Duarte (2)
Defensora Pública: Silvana Lourenço Lobo (Madep 0200) (1)
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316) (2)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002938-11.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Apelante: R.M.A
Advogado(a/s): Renato Batista Carvalhais (OAB/MG 170358)
Edmar Pinto de Assis (OAB/MG 204135)
Jéssica Batista Couto (OAB/MG 182502)
Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Roberto Soares Silvano
Decisão: retirado de pauta pelo Desembargador relator, devendo ser incluido na pauta do dia 03/02/2022 (quinta-feira).

APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002427-86.2013.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Alessandro Dias Pereira
Advogado(s): Alexandre Lemos Gonçalves (OAB/MG 090720) e outro(s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Roberto Soares Silvano (4)
Decisão: Retirado de pauta pelo Desembargador Relator

 

 

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO
Processo eproc n. 1000000-26.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Jadir Silva
Apelante: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Apelado: Alexssandre Policarpo de Oliveira
Advogado: Rafael Egg Nunes (OAB/MG 118395)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a respeitável sentença “a quo”.

APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000075-71.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Silvio César Cruvinel
Advogado(a/s): Leandra Aires Pacheco Sena Reis (OAB/MG 112708) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação.

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000068-79.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Valtair Luiz de Souza Filho
Curadora: Vanete Aparecida de Sena
Advogado(a/s): Carlos Henrique Batista Júnior (OAB/MG 091153)
Fabiana Coelho Simões (OAB/MG 109004)
Felipe Bastos Carvalhaes Junqueira Campos (OAB/MG 199350)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso, para manter a decisão embargada nos seus exatos termos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000042-81.2020.9.13.0005
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Embargante: Paulo Henrique Resende Moreira
Advogada: Adélia Rodrigues Campos (OAB/MG 103219)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, acolheu o presente recurso de embargos de declaração, concedendo-lhe efeitos infringentes, para majorar o quantum da verba honorária imposta pelo Juízo de Primeira Instância, fixando-o no importe de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão extraordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.