ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA (06/08/2020)

20/08/2020 18h24 - Atualizado em 20/08/20 18h24

ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

 

Data: 06/08/2020
Início: 14h
Término: 16h23min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Sócrates Edgard dos Anjos e James Ferreira Santos
Procuradora de Justiça: Dra. Andréa de Figueiredo Soares
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

APELAÇÃO
Processo n. 0002638-52.2018.9.13.0002
Relator: Des. Jadir Silva
Revisor: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Cb. PM Thiago Camilo Orlando
Advogados: Rogério Gomes Barbosa (OAB/MG 124843)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar de cerceamento de defesa, e no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela defesa, para confirmar a r. sentença penal condenatória de Primeiro Grau.
Fez sustentação oral o advogado Rogério Gomes Barbosa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo n. 0000005-06.2020.9.13.0000
Relator: Des. Jadir Silva
Recorrente: Arnaldo Rodrigues
Advogado(s): Ricardo Soares Diniz (OAB/MG 106073) e outro(s)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: retirado de pauta pelo relator, sendo o processo incluído na pauta da sessão do dia 13/08/2020.

APELAÇÃO
Processo n. 0000249-94.2018.9.13.0002
Relator: Des. Jadir Silva
Revisor: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Apelante: Lincoln Heleno da Fonseca
Advogado: Carlos Gomes da Costa (OAB/MG 170044)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defesa, para manter a r. decisão condenatória proferida pelo eg. Conselho Permanente de Justiça.

APELAÇÃO
Processo n. 0002452-29.2018.9.13.0002
Relator: Des. Jadir Silva
Revisor: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Apelantes: Guilherme Rodrigues de Paula (1)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Advogada: Silvana Lourenço Lobo (MADEP 0200) (1)
Apelados: Guilherme Rodrigues de Paula (1)
Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Defesa do Subtenente Guilherme Rodrigues de Paula e deu provimento ao recurso do Ministério Público, para reconhecer o concurso formal de crimes e redimensionar a pena aplicada, em observância ao art. 79, combinado com o art. 81, §1°, ambos do CPM, tornando-a definitiva em 9 (nove) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, sem direito ao sursis.

 

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva, Presidente da Segunda Câmara.