Câmara Criminal decide sobre reparação de danos à vítima

17/09/2009 17h55 - Atualizado em 17/09/09 17h55

Em decisão inédita, na 99ª Sessão de Julgamento da Câmara Criminal deste Tribunal, ocorrida no dia 15 de setembro de 2009, os doutos juízes, por maioria de votos, responsabilizaram os réus, solidariamente, ao pagamento de 10 (dez) salários mínimos, a título de reparação dos danos sofridos pela vítima, nos termos do art. 387, IV, do CPP c/c 109, I, do CPM.
      Votou vencido o e. Juiz Cel. PM Sócrates Edgard dos Anjos, que entendeu, no momento, pela inadequação da medida.


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