Coral Gospel ressocializa os sentenciados

24/05/2012 17h56 - Atualizado em 24/05/12 17h56


Um talento, que poderia ficar restrito aos muros de um presídio, terá a chance de ser revelado à comunidade. Trata-se da primeira apresentação do Coral Gospel da Penitenciária Nelson Hungria (PNH), de Contagem.

Composto por 10 sentenciados e um agente penitenciário, o grupo se apresentou no último domingo de maio, na Igreja do Evangelho Quadrangular, em Belo Horizonte. As composições são dos próprios detentos.

Tudo começou com uma visita de fiscalização, realizada periodicamente, na Penitenciária Nelson Hungria, pela equipe da Vara de Execução Criminal (VEC) de Contagem.

Enquanto percorriam as dependências do presídio, o juiz Wagner de Oliveira Cavalieri e a escrivã Michelli de Campos Brito surpreenderam-se com as músicas evangélicas cantadas por um grupo de sentenciados que trabalhavam na lavanderia. Naquele momento, foi cogitada a ideia de se formar um coral para que aquele dom fosse valorizado.

Uma das primeiras providências realizadas pelo juiz Wagner Cavalieri foi analisar todos os processos daqueles sentenciados. Foi possível constatar que eles, há mais de um ano, apresentavam comportamento exemplar, requisito para que o projeto da criação do coral pudesse prosseguir.

Na sequência, contou a escrivã Michelli Brito, foi preciso correr atrás de um professor de música, mobilizando a comunidade cristã da qual ela faz parte. Parcerias foram firmadas na busca de doação de instrumentos musicais, uniformes, entre outros materiais necessários à efetivação do projeto. Os ensaios, realizados com empenho todas as terças-feiras, das 8 às 11h30, e acompanhados, de perto, pela escrivã, sinalizavam para o acerto do projeto.

Michelli Brito falou do apoio da Penitenciária ao projeto social e a seriedade com que o mesmo vem sendo conduzido. “O objetivo do trabalho é ressocializar os sentenciados, incentivando outros detentos a integrarem o projeto”, informou a escrivã, que comentou ainda sobre a euforia e o entusiasmo dos participantes.

24/05/2012

Fonte: Ascom – TJMG / Unidade Goiás

Ascom – TJMMG