Apresentação

16/03/2010 18h01 - Atualizado em 07/04/22 13h17

A Corregedoria da Justiça Militar, órgão do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, atua na orientação, fiscalização e correição dos serviços judiciários prestados em primeiro grau de jurisdição na Justiça Militar, bem como no controle da Polícia Judiciária Militar.

O objetivo principal da Corregedoria é alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, pautando-se nos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição da República).

Cabe ao Corregedor orientar os serviços judiciários, bem como exercer o controle disciplinar dos servidores do primeiro grau de jurisdição e o controle da Polícia Judiciária Militar.

É importante ressaltar que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por Juízes, civis ou militares, que atuam no primeiro grau de jurisdição da Justiça Militar. Havendo informações sobre a possível prática de infração disciplinar por Juiz de Direito do Juízo Militar, cabe ao Corregedor da Justiça Militar promover a apuração imediata dos fatos, observados os termos da Resolução CNJ n. 135 de 13/07/2011 e, no que não conflitar com esta, do Regimento Interno respectivo. No caso de Juízes militares com atuação perante as Auditorias, o Corregedor da Justiça Militar encaminha as informações à respectiva corporação militar para as providências disciplinares cabíveis.

Atribuições específicas do Corregedor

As atribuições do Corregedor da Justiça Militar, conforme determinação do art. 191 da Lei Complementar Estadual n. 59, de 18 de janeiro de 2001, estão definidas no art. 29 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça Militar. São elas:

I. orientar, fiscalizar e corrigir os serviços judiciários de 1º grau, baixando provimentos e portarias;

II. proceder à correição nos processos findos e nos inquéritos policiais militares arquivados por Juiz de Direito do Juízo Militar e nos autos em andamento nas Auditorias, de ofício ou por recomendação do Tribunal;

III. representar ao Tribunal, dentro de cinco dias após o despacho de correição, nos casos de arquivamento que considerar infundados;

IV. representar ao Tribunal quando verificar prática de erro ou abuso por parte de Juiz de Direito do Juízo Militar;

V. verificar prática de erro ou abuso por parte de servidor das Auditorias, promovendo a apuração e a punição, se for o caso;

VI. verificar, em processos em andamento ou findos, se foram tomadas as providências relativas a medidas preventivas e assecuratórias, previstas em lei, para o resguardo de bens da Fazenda Pública sob a administração militar;

VII. verificar, mensalmente, eventuais irregularidades identificadas nos mapas de movimento forense e de operosidade dos Juízes, determinando providências saneadoras;

VIII. comunicar ao Tribunal a existência de fato grave, verificado nas Auditorias e Conselhos de Justiça que exija pronta solução, independentemente das providências que, desde logo, possa tomar;

IX. convocar os Juízes de Direito do Juízo Militar para assuntos de interesse da Justiça Militar;

X. representar sobre a verificação de ineficiência profissional, incapacidade física, mental ou moral de Magistrado ou de servidor das Auditorias;

XI. elaborar a escala de férias dos Juízes do 1º grau, submetendo-a à anuência do Presidente do Tribunal;

XII. designar Juiz Cooperador nas licenças e nos afastamentos de Juiz Titular;

XIII. conceder afastamento de Juiz de Direito do Juízo Militar de suas atividades em virtude de compensação de dias trabalhados em plantão de feriados e finais de semana, designando Juiz Cooperador para responder pela Auditoria no período do referido afastamento;

XIV. propor ao Presidente do Tribunal o remanejamento de servidor de uma Auditoria para outra;

XV. impor pena disciplinar a servidor que for infiel em suas informações à Corregedoria ou embaraçar-lhe a ação;

XVI. representar sobre a conveniência de remoção, disponibilidade ou aposentadoria compulsória de Juiz de Direito do Juízo Militar, quando ocorrer motivo de interesse público;

XVII. informar sobre a conveniência ou não de se atender a pedido de permuta ou remoção de Juiz de Direito do Juízo Militar;

XVIII. informar sobre Juiz de Direito do Juízo Militar candidato a promoção por antiguidade ou merecimento;

XIX. designar Juiz de Direito do Juízo Militar para, como plantonista, conhecer de prisões em flagrante em feriados, fins de semana e qualquer outro período de suspensão do expediente forense nas Auditorias da Justiça Militar;

XX. designar Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar para atuar como Cooperador na Auditoria cujo serviço forense estiver acumulado;

XXI. receber, apurar e decidir representação a respeito de irregularidade atribuída a servidor das Auditorias, cabendo da decisão recurso para o Tribunal;

XXII. instaurar sindicância ou processo administrativo, quando julgar necessário e tiver ciência de irregularidade, contra servidores das Auditorias e aplicar as penas disciplinares, na forma da lei;

XXIII. comunicar ao Procurador-Geral de Justiça, ao Chefe de Polícia Civil, ao Comandante-Geral da Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, faltas que devam conhecer;

XXIV. requisitar das autoridades judiciárias e administrativas, civis ou militares, os esclarecimentos e informações que julgar necessários ao exercício de suas funções;

XXV. fiscalizar o cumprimento das penas impostas pela Justiça Militar;

XXVI. requisitar ao Presidente do Tribunal servidores necessários aos trabalhos de correição;

XXVII. apresentar, anualmente, até o mês de março, ao Tribunal, relatório das atividades da Corregedoria, com apreciação dos trabalhos dos Conselhos de Justiça e das Auditorias;

XXVIII. exercer o controle da Polícia Judiciária Militar;

XXIX. propor ao Tribunal a convocação de Conselho Extraordinário, quando entender necessário;

XXX. expedir ato normativo regulamentando a remessa de inquéritos e de processos encaminhados à Justiça comum;

XXXI. exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei ou no Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar.

Contato: corregedoria@tjmmg.jus.br