Inaplicabilidade do acordo de não persecução penal na Justiça Militar
14/10/2020 17h33 - Atualizado em 14/10/20 17h33
Com a promulgação da Lei n. 13.964/19 passou a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro uma mitigação do Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal Pública, ampliando, por conseguinte, as hipóteses em que o investigado, antes do oferecimento da denúncia, poderá celebrar acordo com o Ministério Público.
Contudo, em recente decisão proferida pela 2ª Câmara da Justiça Militar Estadual de Minas Gerais, em processo de relatoria do Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, é inaplicável o novo instituto – acordo de não persecução penal – aos crimes militares.
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