Juiz do TJMMG lança obras versando sobre o Direito Penal

06/04/2015 18h41 - Atualizado em 06/04/15 18h41

livrofgalvao

 

O juiz Fernando Galvão da Rocha, vice-presidente do TJMMG, lançará no dia 14 de abril de 2015 das 18h às 22h, na Livraria D´Plácido, localizada na Avenida Brasil, 1843, bairro Savassi, nesta capital, duas obras versando sobre o Direito Penal: Direito Penal – Crimes contra a administração pública e Direito Penal – Imputação objetiva do crime contra a ordem tributária.

O juiz estará presente no evento, onde autografará as obras. 


Sobre as obras


Direito Penal: Crimes contra a Administração Pública

Com base nas premissas do Estado Democrático de Direito e na teoria discursiva do Direito, a abordagem desenvolvida no presente livro examina todos os crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, procurando contextualizar cada tipo incriminador com a perspectiva legitimadora da reprovação social e estabelecendo comparação crítica com crimes previstos na legislação extravagante que também se referem às atividades dos agentes públicos. As questões que envolvem a atividade valorativa que permite a imputação objetiva da violação da norma incriminadora mereceu especial atenção, em consonância com a necessidade de apurar o significado social do comportamento sobre o qual recai a possibilidade de incriminação.

Veja uma amostra do livro: https://issuu.com/editoradplacido/docs/issuu_direito_penal_crimes

 

Direito Penal Tributário: imputação objetiva do crime contra a ordem tributária

A imputação objetiva do crime contra a ordem tributária desafia o operador do direito a superar as limitações impostas pela concepção tradicional de bem jurídico. No contexto de uma teoria discursiva do crime, que é concebida sob a perspectiva da ação significativa, a ordem tributária somente pode ser entendida como um centro de referência argumentativa que é capaz de legitimar a intervenção punitiva. Considerando que a imposição da obrigação tributária encontra amparo no princípio democrático, segundo o qual o povo é o único titular do poder de instituir e cobrar tributos, a imputação objetiva da violação à norma que fundamenta a tipificação do crime contra a ordem tributária somente poderá ocorrer quando a conduta examinada adquirir um significado relevante de inadequação social. Por isso, importa aprofundar a reflexão sobre as premissas da atividade valorativa que identifica a conduta realizada pelo contribuinte como socialmente inadequada. 

Veja uma amostra do livro: https://issuu.com/editoradplacido/docs/issuu_direito_penal_tributario 

 

 

ASCOM/TJMMG