Justiça Militar mantém preso Cabo PM acusado de estupro.

31/07/2012 20h03 - Atualizado em 31/07/12 20h03

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O Cb A.S.B., lotado no 39º BPM, acusado, dentre outros crimes, da prática de estupro, em tese, cometido na noite do dia 22/05/2012, impetrou habeas corpus com pedido de liminar, que foi negado por unanimidade pela Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar, na tarde deste dia 31 de julho.

 

Entenda o caso

De acordo com os autos, o militar acusado, juntamente com o Sd PM W.G.S.J., teria arrombado a porta de uma residência no município de Contagem – MG e estuprado uma jovem de 18 anos, grávida, fato este confirmado por exame de corpo de delito.

Os militares foram indiciados pela prática, em tese, dos delitos de violação de domicílio, lesão corporal, constrangimento ilegal, estupro, ameaça, tráfico, posse e uso de entorpecentes ou substância de efeito similar. A prisão preventiva foi decretada pelo juiz titular da 1ª AJME, no dia 25 de maio deste ano. Entretanto, o advogado do Cb A.S.B. apresentou pedido de revogação da prisão preventiva, que foi negado pelo magistrado.

Diante da negativa, o advogado impetrou habeas corpus no TJMMG, 2ª instância da Justiça Militar de Minas Gerais, no que decidiu o relator do processo pela manutenção da prisão preventiva. Segundo o juiz, as condutas, em tese praticadas, “são gravíssimas e inaceitáveis” e, ainda, a alegação do advogado de defesa de que a vítima de estupro seria conhecida no mundo da criminalidade, “não a destitui dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República”. O relator, ainda, ressaltou a “necessidade de se resguardar a vítima, seus familiares e as testemunhas de possíveis intimidações, muito comuns nestes casos”.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público, no dia 11 de julho, em desfavor dos réus, pelos seguintes crimes:

– Constrangimento ilegal, emprego de arma e abuso de autoridade (art. 222, § 1º, por duas vezes);

– Ameaça (art. 223);

– Violação de domicílio, por duas pessoas, durante o repouso noturno, emprego de violência de arma por militar em serviço, inobservância das formalidades prescritas em lei, abuso de poder (art. 226, §§ 1º e 2º);

– Estupro em concurso de duas pessoas e em serviço (art. 232 combinado com o art. 237, Incisos I e II);

– Atentado violento ao pudor, em concurso de duas pessoas, e em serviço (art. 233 combinado com o art. 237, Incisos I e II);

– Roubo qualificado (art. 242, § 2º, Inciso II, por duas vezes);

O juiz titular da 1ª AJME recebeu a denúncia e já interrogou os réus. No momento, o processo encontra-se na fase de inquirição das vítimas. Posteriormente, serão ouvidas as testemunhas da denúncia.

 

 

31/07/2012

 

ASCOM – TJMMG