Novo CPC é tema de curso no TJMG

01/06/2011 15h37 - Atualizado em 01/06/11 15h37
Desembargadores, juízes e servidores assistiram, na última terça-feira, 31 de maio, palestra do professor e desembargador aposentado Humberto Theodoro Júnior, dentro do curso “Novo CPC – Mudanças e Permanências”. O curso, oferecido nas modalidades presencial e a distância, é uma realização conjunta da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 

Abrindo o evento, o desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, representando o 2º vice-presidente e superintendente da Ejef, desembargador Herculano Rodrigues, destacou a posição de vanguarda do palestrante e elogiou a feliz aliança entre a Escola Judicial e a UFMG. Na oportunidade, fez referência aos cursos promovidos pela Ejef, em especial, ao realizado recentemente em Tiradentes, onde foram debatidos temas “palpitantes”. 

Responsável pela coordenação acadêmica do curso, o professor da UFMG, Giordano Bruno Soares Roberto, comemorou o convênio entre as duas instituições, enfatizando que a extensão é o braço da Universidade que permite o diálogo com a sociedade, o acolhimento de dúvidas, propostas e soluções. 

Convidado a apresentar o palestrante, o presidente da mesa, desembargador José Nicolau Masselli, quebrou o protocolo afirmando que o “ícone do Direito Processual Civil dispensa qualquer apresentação. O melhor a fazer é ouvi-lo”. Ainda assim, fez um breve relato da carreira de sucesso do palestrante, ressaltando que não quem tenha passado pelo curso de Direito sem conhecer um livro do professor. 

Evolução 

Antes de iniciar sua apresentação, o professor Humberto Theodoro agradeceu a saudação generosa com que foi acolhido e a oportunidade de abrir o curso. Dividiu a palestra em três partes: introdutória, abordando a necessidade de adoção de um novo código; a missão constitucional que o novo código orienta e aspectos da execução da nova legislação. 

Sobre a necessidade de um novo código civil no Brasil, o professor falou sobre a posição de duas correntes: a tradicional, que defendia a segurança jurídica por meio da manutenção do código original e introdução de modificações setoriais, e a que reconhecia a conveniência de um novo código, inspirada em países como Itália, Portugal e Espanha. 

O palestrante traçou a evolução do movimento reformista no Brasil, iniciado em 1990, com reformas tímidas, buscando, principalmente, a desburocratização. “Com o passar do tempo, o legislador ganha coragem e propõe alterações mais profundas como a antecipação de tutela”, disse. Citou as inúmeras reformas realizadas nos últimos anos, apontando para a necessidade de um novo código, tendo em vista a desconfiança e a insegurança jurídica. Ponderou, no entanto, que um resultado satisfatório depende da harmonia entre a reforma processual e a reforma do sistema administrativo-operacional, por meio de sistema de organização, padronização, auditoria e gestão. 

Funcionalidade 

O palestrante destacou que, até 1850, o direito era essencialmente material, sendo o processo visto como praxe forense. Com os civilistas, surge uma nova perspectiva de se construir uma ciência do direito processual, passando esse de acessório a um ramo autônomo do direito público. Após a 2ª Guerra Mundial, a funcionalidade do direito processual, a fim de que esse possa realizar o direito material, é defendida. O professor citou as várias tentativas de se defender os direitos do homem ao longo do tempo. 

Informou que na Constituição Brasileira de 1946 não havia referência ao processo civil. O direito ao contraditório era garantido somente para o processo criminal. É a Constituição de 1988 que vem garantir ao cidadão o pleno acesso à Justiça, e o processo é o mecanismo que possibilita esse acesso. Ressaltou, no entanto, que no Direito, nada está acabado, tudo está em construção, “é mais técnica do que ciência, construída a todo momento graças aos confrontos de idéias”. 

Sobre o projeto do novo CPC, em andamento na Câmara dos Deputados, Humberto Theodoro informou que ele é todo organizado dentro dos princípios do contraditório. Procura alertar os operadores do Direito de que o direito processual nasce e morre dentro do direito Constitucional. A leitura do Código deve ser realizada em harmonia com a Constituição, buscando sempre a melhor solução possível. 

Novo CPC 

Na seqüência, o professor explicou como está organizado o novo CPC. A primeira parte trata da propositura da ação, da garantia de imparcialidade, do acesso à justiça, do prazo razoável, da garantia do contraditório entre outras questões. A segunda parte trata do sistema de execução. Abordou ainda as mudanças que ocorreram entre 1994 e 2006 bem como as leis que remodelaram a execução antes do projeto, visando aprimorar o processo de execução. Lembrou que a eficiência processual é aferida a partir da eficácia de sua execução. Após a abordagem de outros pontos relevantes do tema pelo palestrante, foi aberto espaço para debate. 

O curso, credenciado junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) para fins de promoção, tem carga horária de 20h. Os próximos encontros serão realizados nos dias 7, 14, 21 e 28 de junho, no auditório da Ejef. 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom 
TJMG – Unidade Goiás