P2 – Projeto de Implantação do Processo Eletrônico

30/11/2010 14h19 - Atualizado em 30/11/10 14h19

1.    Escopo ou finalidade do projeto 

Implantar em todas as unidades da Justiça Militar o processo judicial digital, também chamado de processo virtual ou de processo eletrônico, que pode ser definido como um sistema informatizado capaz de registrar todos os atos processuais em meio eletrônico (digital), substituindo os registros que até então são feitos em papel.

2.    Alinhamento estratégico

O projeto contribuirá para alcance dos seguintes objetivos, parte do tema Eficiência Operacional:

2.1 – Aperfeiçoar os procedimentos de trabalho e a comunicação interna;

2.2 – Atingir Estrutura Funcional adequada à consecução da Estratégia;

2.3 – Agilizar a tramitação dos processos judiciais

 

3.    Clientes do projeto

O projeto a ser implantado em todas as auditorias e no Tribunal da Justiça Militar produzirá impacto em toda a atividade de prestação jurisdicional, conferindo maior celeridade à tramitação dos processos judiciais de que participam juízes, promotores de justiça e advogados para o melhor atendimento dos jurisdicionados desta justiça especializada. A digitalização dos documentos iniciais dos processos deve iniciar-se nas secretarias judiciais, por iniciativa das partes. Contudo, para o desenvolvimento do processo cada operador do direito passa a se manifestar nos autos do processo digital por meio digital até a sua conclusão. Desta forma, o principal cliente do projeto é o cidadão que possui uma demanda submetida à Justiça Militar e que deverá ser beneficiado pela maior celeridade e segurança de seu processo.

4.    Justificativa

O acúmulo de processos decorrente do aumento dos conflitos sociais faz com que se verifique demora na prestação dos serviços judiciais, que passa a constituir um fator de agravamento dos referidos conflitos. Por isso, torna-se necessário utilizar as ferramentas tecnológicas disponíveis para a melhoria da qualidade da prestação jurisdicional.

Nesse contexto, a tramitação eletrônica de processos judiciais que se pretende implantar na Justiça Militar tem como principal vantagem a eliminação do chamado "tempo morto" do processo, que pode ser entendido como o período em que o feito fica parado, aguardando na secretaria judicial o próximo andamento. Com a implantação da tramitação digital dos processos, esse período praticamente acaba. Tão logo o processo seja ajuizado, imediatamente passa a estar à disposição do juiz para despachar e, após a intervenção judicial a movimentação do feito se opera por impulso do próprio sistema de informática. Todas as rotinas que exigem a presença de um servidor ou representante das partes poderão ser eliminadas. Os operadores do direito poderão ajuizar ações e peticionar sem a necessidade de deslocarem-se às dependências da unidade jurisdicional. Há previsão legal que permite realizar as intimações das partes eletronicamente. Com as alterações proporcionadas pelo processo eletrônico, a expectativa é que o trâmite processual seja reduzido no mínimo em 25%, o que atende à garantia constitucional de razoável duração do processo. 


A implantação do processo eletrônico certamente trará muitas vantagens para o serviço prestado pela Justiça Militar. Dentre tais vantagens pode-se destacar a maior celeridade na solução dos conflitos submetidos à Justiça Militar, a diminuição dos custos da prestação jurisdicional, o aumento da capacidade de processamento de ações, a maior facilidade para o trabalho de juízes, promotores e advogados, a maior segurança na preservação das informações constantes no processo e a melhora do atendimento dos jurisdicionados. A eliminação dos processos de papel também traz repercussões positivas muito significativas para o meio ambiente, evitando-se o desmatamento e o acúmulo de volumes nos escassos espaços dos prédios públicos.

 

5.    Gestor do Projeto

 

Nome

Cargo

Fernando Antonio Nogueira Galvão da Rocha

Juiz Civil do Tribunal de Justiça Militar

Telefone

Endereço Eletrônico

Lotação

(31) 3274-1566

fgalvao@ufmg.br

Tribunal de Justiça Militar