Portaria 531/10 – Suspende o expediente forense no dia 07 de janeiro de 2011 e os prazos processuais
PORTARIA nº 531/2010
Suspende o expediente forense no dia 07 de janeiro de 2011 e os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2010 a 07 de janeiro de 2011
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar, aprovado pela Resolução nº 64, de 22/10/2007, e
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005 e pela Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, são feriados na Justiça do Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro do ano seguinte, inclusive;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 6º, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações acima referidas, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado poderá, por motivo relevante, suspender o expediente forense;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2508/2010, da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicada em 03/11/2010 e disponibilizada no Diário do Judiciário Eletrônico – DJE do dia 29/10/2010;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 303 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações acima referidas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o expediente forense, no âmbito da Justiça Militar estadual, no dia 07 de janeiro de 2011.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a publicação de intimações de partes ou advogados, nas Auditorias Judiciárias militares e no Tribunal de Justiça Militar, no período de 20 de dezembro de 2010 a 07 de janeiro de 2011.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2010
Juiz Jadir Silva
Presidente do TJMMG