Portaria 596/12 – Suspende os trabalhos da comissão instituída pela Portaria n. 594/2012 (REVOGADA PELA PORTARIA 603/2012)

20/01/2012 12h13 - Atualizado em 20/01/12 12h13

PORTARIA Nº 596/2012

Suspende os trabalhos da comissão instituída pela Portaria nº. 594/2012.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 24, inciso VII, da Resolução nº 64, de 22 de outubro de 2010, que
contém o Regimento Interno do Tribunal, e, com objetivo de permitir que os dirigentes eleitos possam
elaborar e implementar o programa de gestão de seu mandato, levando em conta as ações e programas
em andamento, e:
– considerando as férias regulamentares dos integrantes da comissão instituída pela Portaria nº.
594/2012, durante o prazo fixado para a conclusão de seus trabalhos;
– considerando, ainda, o período estipulado na referida portaria coincidir com o de transição da gestão de
Direção deste Tribunal (art. 2º, da Resolução nº. 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de
Justiça-CNJ);
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender os trabalhos da comissão instituída pela Portaria nº. 594/2012, disponibilizada no DJMe
de 12/01/2012, até a posse dos novos dirigentes deste Tribunal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2012
(a) Juiz Jadir Silva
Presidente