Portaria 623/12 – Atribui à Comissão designada por intermédio da PORTARIA N. 566/2011, competência para fazer a classificação dos documentos da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais em cumprimento à Lei 12.527/2011

01/08/2012 20h42 - Atualizado em 01/08/12 20h42
PORTARIA 623/2012
 
Atribui à Comissão designada por intermédio da PORTARIA Nº 566/2011,
competência para fazer a classificação dos documentos da Justiça Militar
do Estado de Minas Gerais em cumprimento à Lei 12.527/2011
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 24, inciso VII, da Resolução nº 64, de 22 de
outubro de 2010, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO,
– A aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de
maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
– Que o Governo do Estado de Minas Gerais incluiu como item comum nos Acordos de Resultados para realização de diagnósticos das informações e documentos passíveis de demanda pela sociedade;
– O Ofício Circular Gab/CGE nº 005/2012 – Governo do Estado de Minas/ Controladoria-
Geral do Estado/Gabinete;
– A Portaria nº 566 de 06 de junho de 2011 – Tribunal de Justiça Militar do Estado de
Minas Gerais.
RESOLVE
Art. 1º – Atribuir à comissão designada pela Portaria nº 566/2011 competência para dar andamento às adequações à referida Lei, no âmbito desta Justiça Militar, no que for pertinente.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Belo Horizonte, 03 de maio de 2012
 
(a)Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente do TJMMG