Portaria 628/12 – Suplementa o disposto nas Portarias 617 e 618/2012 – TJMMG, estabelece diretrizes para o planejamento e a implementação de ações de educação corporativa na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências

02/08/2012 17h27 - Atualizado em 02/08/12 17h27
PORTARIA Nº 628/2012
 
Suplementa o disposto nas Portarias 617 e 618/2012 – TJMMG, estabelece diretrizes para o planejamento e a implementação de ações de educação corporativa na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS lllGERAIS, JUIZ CEL BM OSMAR DUARTE MARCELINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso VII, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Resolução 111/CNJ – 06 de abril de 2010 – Criação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução 126/CNJ – 22 de fevereiro de 2012 – Estabelece o Plano Nacional de Capacitação;
CONSIDERANDO o orçamento 2012 do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o Volume II do PPAG – Anexo II Programas e Ações por setor do Governo;
CONSIDERANDO a Ação 4355 Processamento Judiciário Militar de 1ª e 2ª Instâncias e Ações de Comunicação Institucional;
CONSIDERANDO que o Programa 734 Processamento Judiciário Militar de 1ª e 2ª Instâncias e Ações de Comunicação Institucional;
CONSIDERANDO que a finalidade do programa 734 é processar e julgar os crimes militares e ações judiciais contra atos disciplinares militares praticados pelos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar, bem como os crimes cometidos por militares da reserva e reformados, nos casos especificados na legislação penal militar;
CONSIDERANDO que o produto e a unidade do indicador no programa 734 é a qualidade de processos julgados;
CONSIDERANDO que a meta do programa e da ação em evidência é do tipo física e financeira;
CONSIDERANDO que o período considerado é plurianual: 2012, 2013, 2014 e 2015;
CONSIDERANDO a Resolução 83/TJMMG de 09 de dezembro de 2009, – Aprova o planejamento estratégico da Justiça Militar do estado de Minas Gerais, para o período de 2012 -2014;
CONSIDERANDO a resolução 617/TJMMG de 12 de abril de 2012 – Atribui ao Setor de Recursos Humanos do TJMMG, o planejamento e a implementação de ações de educação corporativa na Justiça
Militar do estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 618/TJMMG de 13 de abril de 2012 – Formação Judicial de Servidores e
Magistrados da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO o aviso disponível no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Estado de Minas Gerais – SIGPlan de 30/;03/2012, às 18:31h, que solicita aguardar novas orientações até que seja definido o novo Modelo de Gestão do PPAG 2012-2015 e antecipa que o novo
Monitoramento do PPAG 2012-2015 não utilizará o SIGPlan como a ferramenta de trabalho;
CONSIDERANDO que a capacitação judicial de magistrados e servidores tem relação direta com a celeridade no julgamento dos processos e dos feitos judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade do monitoramento da formação e treinamento continuado com relação aos resultados projetados;
RECOMENDA:
Art. 1º O planejamento das ações formativas e de treinamento continuado na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, a cargo do Setor de Recursos Humanos do TJMMG deverá:
§ 1º Ter relação com os dispositivos considerados;
§ 2º Estar inserido no contexto dos planejamentos estratégicos do Conselho Nacional de Justiça, do Estado de Minas Gerais e desta Justiça Militar;
§ 3º Permitir a mensuração do custo x benefício da formação e treinamento;
§ 4º Apresentar ações de formação e treinamento harmônicas com os esforços e investimentos dos demais órgãos com a mesma finalidade e público alvo;
§ 5º Favorecer objetivamente a evolução do número de julgados nesta justiça militar especializada;
§ 6º Projetar a emissão de relatórios a emissão de relatórios a que se vinculem os lançamentos da Diretoria-Executiva de Finanças do TJMMGH no SIGPlan ou em instrumento de controle e transparência correspondente;
Art. 2º O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica (NEGE) da JMMG deverá avaliar a proposta de planejamento e de implementação das ações de educação corporativa na Justiça Militar do Estado de
Minas Gerais emitindo nota técnica relativa à conformidade da proposição com os dispositivos em epígrafe.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2012.
 
(a)Juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino
Presidente do TJMMG