Projeto Piloto: gravação de audiências

25/05/2011 11h59 - Atualizado em 25/05/11 11h59
Foi apresentado na segunda-feira, 23 de maio, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, o Projeto Piloto de Gravação de Audiências em Vídeo. O Projeto prevê, inicialmente, o uso da tecnologia durante um mês na 2ª vara de Tóxicos da Capital para avaliação. A instalação dos equipamentos para gravação de audiências é uma das Metas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para 2011. 

A apresentação do Projeto contou com a participação do superintendente de TI do Tribunal, desembargador Fernando Brant, do juiz auxiliar da Corregedoria e diretor do Foro da Capital, Renato César Jardim, de vários juízes de Direito e do diretor-executivo da Diretoria de Informática (Dirfor), Antônio Francisco Morais Rolla. 

Na apresentação, o superintendente de TI do Tribunal, desembargador Fernando Brant, ressaltou a importância da participação dos colegas e pediu a colaboração de todos “para que trabalhem juntos”. O desembargador afirmou ainda que é preciso pensar soluções como um todo para a área de tecnologia. 

O “DRS Audiências”, que é uma ferramenta desenvolvida pela empresa Kenta e que será utilizada no Projeto, grava as audiências a partir da instalação de câmeras e microfones nas salas, armazenando o material no computador. Os trabalhos são gerenciados por um programa de computador e, segundo a empresa, o uso da tecnologia reduz o tempo das audiências em ate 60%. 

“É inevitável o uso de tecnologia, ainda mais com a implantação do Processo Eletrônico”, resumiu o juiz auxiliar da Corregedoria e diretor do Foro da Capital, Renato César Jardim. “Mais do que isso, é uma exigência que a modernidade nos impõe”, finalizou o magistrado. 

Para o juiz Edison Feital Leite, titular da vara que vai receber o programa piloto, a 2ª vara de Tóxicos, o sistema vai facilitar o trabalhos dos juízes e proporcionar aumento da produtividade. O magistrado destaca ainda o fato de tudo ficar gravado, da maneira como foi dito em audiência, inclusive a expressão facial da pessoa. Atualmente a audiência é reduzida a termo. Outro ponto importante, segundo o magistrado, é “possibilitar aos tribunais contato direto com os depoimentos”, o que também não acontece atualmente. 

Funcionamento 

O “DRS Audiências” grava a audiência e permite o envio dos arquivos para os servidores da instituição, mas ao término dos trabalhos o juiz pode autorizar a exportação dos dados em mídias como CD, DVD ou PenDrive. Os trechos mais importantes da gravação são indexados pelo operador do sistema, o que permite uma consulta rápida posteriormente, inclusive o envio de trechos selecionados para os tribunais nas fases de recurso. 

Durante a apresentação, o gerente da empresa, Luiz Salatino, destacou a economia de papel que o uso do sistema proporciona. Ele apresentou ainda uma lista com vários Tribunais que utilizam o sistema: o Superior Tribunal Militar, o Tribunal Superior Eleitoral, a Justiça Federal das regiões 1, 2, 3, 4 e 5, a Justiça Estadual de oito Estados, além da Justiça do Trabalho de vários Estados, tribunais de contas e o Conselho Nacional de Justiça, entre outros. 

Integração e Vídeo Conferência 

O Sistema tem capacidade de interagir com o sistema de andamento processual, o que facilita os trabalhos. Com esse recurso, vários campos do programa de gerenciamento são preenchidos automaticamente e a pauta de audiências pode ser elaborada no próprio sistema. 

Outro recurso é a possibilidade de realização das audiências através de videoconferência. Mesmo à distância, os depoimentos são armazenados no sistema. O recurso pode ser utilizado ainda para fazer acareações. O juiz pode escolher ainda se quer gravar só o áudio, nos casos que necessitam de maior segurança para os envolvidos. 

Regulamentação 

Além da Meta 2 de 2011 do CNJ, que prevê a implantação de sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal, a implantação do sistema está de acordo com a Lei 11.719 de 2008. Esta legislação altera o Código de Processo Penal, e prevê que “sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações”. 

O uso do Sistema também está amparado pela Resolução 105 de 2010 do CNJ, que dispõem sobre a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. 

Segundo o diretor-executivo da Diretoria de Informática (Dirfor), Antônio Francisco Morais Rolla, também motivou a implantação do Projeto Piloto o fato de alguns juízes já utilizarem a tecnologia sem normatização institucional. Ainda segundo o diretor, as áreas do TJ envolvidas no projeto vão analisar os detalhes de funcionamento do sistema, acompanhar a instalação dos equipamentos e avaliar os resultados. 

 
Fonte:
 

Assessoria de Comunicação Institucional 
Ascom Fórum Lafayette 

ascomfor@tjmg.jus.br  

 

https://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=30173