Provimento nº 02/2007

24/10/2007 14h56 - Atualizado em 24/10/07 14h56


Institui, no âmbito da Primeira Instância da Justiça Militar, o Programa de Gestão Estratégica de Pessoa e designa servidor como gestor.

O Juiz Corregedor da Justiça Militar, no uso das competências que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do cargo e

CONSIDERANDO QUE:

– é competência do Corregedor verificar a operosidade dos servidores da Primeira Instância e expedir atos normativos que busquem a melhoria dos serviços prestados por esses servidores;

– o art. 30 da Constituição Estadual dispõe que a política de pessoal no Estado obedecerá, entre outras diretrizes, à valorização e à dignificação da função pública e do servidor público;

– investir nas potencialidades das pessoas torna-se, hoje, uma decisão estratégica imprescindível para alcançar, com eficiência, a finalidade a que se destina qualquer órgão público;

– para se levar a efeito a valorização de que trata o art. 30 da Constituição Estadual, é conveniente e necessário:

a) subsidiar planejamentos para ações voltadas ao servidor, aliando seus objetivos pessoais ao da Administração, de forma a torná-lo agente comprometido com a excelência na prestação dos serviços públicos ao cidadão;

b) proporcionar o aperfeiçoamento das competências interpessoais, por meio do autoconhecimento e das relações de equipe;

c) despertar atenção dos servidores para os cuidados com a saúde física e mental;

d) contribuir para a melhoria do clima organizacional, estimulando a integração entre as pessoas e o trabalho em equipe coesa;

e) otimizar o usufruto do tempo laboral diário

f) implicar e motivar o servidor na execução de suas tarefas diárias;

RESOLVE,

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Primeira Instância da Justiça Militar de Minas Gerais, o Programa de Gestão Estratégica de Pessoas – PROGente, que terá como participantes os servidores, civis e militares, das Auditorias e da Corregedoria da Justiça Militar.

Art. 2º – O PROGente tem como objetivos primordiais a valorização da pessoa do servidor e seu aprimoramento pessoal e funcional, visando à melhoria da sua qualidade de vida no trabalho, o aperfeiçoamento das competências de relacionamento e o fomento do espírito de equipe, da motivação e da disposição para o trabalho.

Art. 3º – Fica designado como Coordenador do PROGente e Gestor de Pessoas o servidor Pedro Ferreira de Mello Júnior, lotado na Corregedoria da Justiça Militar, a quem compete:

I -desenvolver as políticas de valorização e aperfeiçoamento dos servidores abrangidos pelo PROGente;

II -zelar para o efetivo cumprimento dos objetivos do programa, podendo para tanto, solicitar auxílio e participação voluntária de outros servidores;

III -apresentar, periodicamente, ao Corregedor propostas de intervenção, bem como relatórios das atividades realizadas.

Art. 4º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de setembro de 2007.

Publique-se. Cumpra-se.

(a)Juiz Cel PM Rúbio Paulino Coelho

Corregedor da Justiça Militar/MG