Regimento Interno – art. 141 e art. 142

06/12/2007 16h01 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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Capitulo VI
Das Atas

Art. 141 – As atas de julgamento serão organizadas após cada sessão e, ao final do ano, catalogadas, encadernadas e arquivadas.

Art. 142 – Nas atas das sessões de julgamento devem constar:

I. dia, mês e hora de abertura da sessão;

II. nome do Presidente ou de quem o substituir;

III. nome dos Juízes presentes e dos que deixaram de comparecer;

IV. nome do Procurador de Justiça;

V. nome do Secretário;

VI. notícia dos assuntos tratados;

VII. número dos processos apresentados em mesa e dos que foram julgados, com indicação, quanto a esses, dos nomes das partes, dos Advogados e da decisão proclamada;

VIII. especificação dos votos proferidos, inclusive os vencidos;

IX. nome dos Advogados que fizeram sustentação oral;

X. assinatura do Presidente da sessão e do Secretário, após aprovação.

§1º. A ata da sessão de julgamento será lida e submetida à aprovação na primeira sessão subseqüente.

§2º. Contra erro, contido na ata já publicada e não observado na sessão em que foi aprovada, poderá o interessado reclamar dentro de quarenta e oito horas, em petição dirigida ao Presidente.

§3º. Não se admitirá reclamação a pretexto de modificação de julgado.

§4º. A reclamação não suspende o prazo para recurso.
 

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