Regimento Interno – art. 297

05/12/2007 14h31 - Atualizado em 10/03/22 19h04
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LIVRO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 

TÍTULO I
DAS EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO

Art. 297 – Qualquer Juiz pode propor emenda ao Regimento Interno, apresentando projeto escrito e articulado, com cópia para os demais Juízes.

§1º. O projeto de emenda será distribuído por sorteio a um Juiz Relator, que terá o prazo de dez dias para apresentar relatório.

§2º. Recebido o relatório, o Presidente mandará distribuir cópia do mesmo e da proposta aos Juízes, marcando data para discussão e votação.

§3º. A proposta será apreciada e votada em sessão do Tribunal Pleno, com a presença mínima de cinco Juízes.

§4º. Salvo disposição em contrário, as alterações introduzidas neste Regimento entrarão em vigor na data de sua publicação e serão datadas e numeradas ordinalmente.

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