Registro do Patrimônio Vivo de Minas Gerais pode tornar-se lei
Foi aprovado, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 832/11, que institui o registro do Patrimônio Vivo de Minas Gerais. A votação ocorreu na Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no último dia 12 de julho.
A proposição prevê que podem ser considerados patrimônio vivo do Estado a pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotados ou não de personalidade jurídica, que detenham os conhecimentos, as práticas ou as técnicas que contribuam para a preservação da memória e da pluralidade da arte e da cultura mineiras.
O registro do patrimônio será feito por órgão da Secretaria de Estado de Cultura, em livro próprio. A pessoa natural ou grupo que obtiver o registro terão direito ao uso do título de Patrimônio Vivo do Estado de Minas Gerais. Terão também pontuação específica, conforme edital, na análise de projetos por eles apresentados nos programas estaduais de fomento e incentivo à cultura, desde que relacionados à atividade cultural que tenha justificado o registro.
O projeto foi remetido ao governador, no último dia 23, que pode transformá-lo em lei ou vetá-lo.
26/07/2012
Fonte: ALMG
Ascom – TJMMG