ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (1º/07/2020)
ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 1º/07/2020
Início: 14h
Término:
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva.
Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
Voto de congratulações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foi aprovado voto de congratulações com o Exmo Sr. Presidente, Desembargador Fernando Armando Ribeiro, pelo brilhantismo e empenho para reconhecer expressamente aos magistrados do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais o direito de tratamento isonômico em relação aos demais magistrados de segundo grau do Poder Judiciário.
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando da Rocha e do Exmo. Sr, Desembargador Fernando Galvão da Rocha foi aprovado voto de congratulações com a SECOM deste Tribunal, pela criação e ediçao do Clipping de notícias diário.
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro e adesão pessoal do douto Procurador de Justiça, Dr. José Alberto Sartório de Souza, foi aprovado voto de pesar ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e aos familiares, pelo falecimento do Desembargador aposentado Tarciso José Martins Costa, ocorrido em dia 30 de junho de 2020, manifestando as mais sinceras condolências aos familiares.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001319-21.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000770-05.2019.9.13.0002
Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a correição parcial manejada pelo Exmo. Desembargador Corregedor, para revogar a decisão que determinou o arquivamento da Sindicância Administrativo – Disciplinar (SAD) de Portaria n. 104.155/2018-SAS/SCPM – 2ª RPM e determinar a remessa dos autos ao e. Procurador-Geral de Justiça.
Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000013-80.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001744-16.2017.9.13.0001
Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento a presente correição parcial manejada pelo Corregedor, para manter a decisão de primeira instância que promoveu o arquivamento dos autos do IPM de Portaria n. 101.873/2013- 33º BPM.
Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000026-79.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0003128-77.2018.9.13.0001
Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação, proposta pelo e. Desembargador Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n. 110.002/2018-IPM/2ª RPM.
Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001321-88.2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002106-81.2018.9.13.0001
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição, para manter a decisão de arquivamento promovida pelo douto Juiz de Direito da 1ª AJME.
Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000015-50.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000196-76.2019.9.13.0003
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza Titular da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição, para manter a decisão de arquivamento da Juíza Titular da 3ª Auditoria da Justiça Militar Estadual.
Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000019-87.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0002676-67.2018.9.13.0001
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição, para manter a decisão de arquivamento promovida pelo douto Juiz de Direito da 1ª AJME.
Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000016-35.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0001983-83.2018.9.13.0001
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a correição parcial manejada pelo Exmo. Desembargador Corregedor deste TJMMG, para manter a decisão do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Auditoria de Justiça Militar Estadual (AJME) que determinou o arquivamento dos autos do IPM de Portaria n. 107.452 /2018-BPCHOQ.
Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001317-51.2019.9.13.0000
Processo de referência: 0003104-49.2018.9.13.0001
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a correição parcial manejada pelo Exmo. Desembargador Corregedor deste TJMMG, para manter a decisão do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª AJME, que determinou o arquivamento dos autos do Inquérito Policial Militar de Portaria n. 115.534/2018 -10º BPM.
Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001286-31.2019.9.13.0000
Referência; Processo n. 0002564-92.2018.9.13.0003
Relator: Des. James Ferreira Santos
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação proposta pelo e. Desembargador Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n. 117.900/20188 –BPM MAmb.
Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000006-88.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000919-95.2019.9.13.0003
Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza Titular da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição, para manter a decisão de arquivamento da Juíza Titular da 3ª Auditoria da Justiça Militar Estadual.
Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0000024-12.2020.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000687-86.2019.9.13.0002
Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a correição parcial manejada pelo e. Desembargador Corregedor, para manter a decisão que determinou o arquivamento do IPM de Portaria n. 118.846/2018 – 4º BPM.
Não participou do julgamento o Des. Silva, Corregedor.
CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR
Processo n. 0001285-46. 2019.9.13.0000
Referência: Processo n. 0000661-85.2019.9.13.0003
Relator: Des. James Ferreira Santos
Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar
Corrigida: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação proposta pelo e. Desembargador Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n. 119.696/2018.
Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.