ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (1º/07/2020)

01/07/2020 14h42 - Atualizado em 01/07/20 14h42

 

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

 

Data: 1º/07/2020

Início: 14h

Término:

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Rúbio Paulino Coelho, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos. Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Desembargador Jadir Silva.

Procurador de Justiça: José Alberto Sartório de Souza

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

Voto de congratulações

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, foi aprovado voto de congratulações com o Exmo Sr. Presidente, Desembargador Fernando Armando Ribeiro, pelo brilhantismo e empenho para reconhecer expressamente aos magistrados do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais o direito de tratamento isonômico em relação aos demais magistrados de segundo grau do Poder Judiciário.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos, com adesão pessoal do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando da Rocha e do Exmo. Sr, Desembargador Fernando Galvão da Rocha foi aprovado voto de congratulações com a SECOM deste Tribunal, pela criação e ediçao do Clipping de notícias diário.

 

Voto de pesar

 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro e adesão pessoal do douto Procurador de Justiça, Dr. José Alberto Sartório de Souza, foi aprovado voto de pesar ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e aos familiares, pelo falecimento do Desembargador aposentado Tarciso José Martins Costa, ocorrido em dia 30 de junho de 2020, manifestando as mais sinceras condolências aos familiares.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0001319-21.2019.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000770-05.2019.9.13.0002

Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro

Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz Titular da 2ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a correição parcial manejada pelo Exmo. Desembargador Corregedor, para revogar a decisão que determinou o arquivamento da Sindicância Administrativo – Disciplinar (SAD) de Portaria n. 104.155/2018-SAS/SCPM – 2ª RPM e determinar a remessa dos autos ao e. Procurador-Geral de Justiça.

Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000013-80.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0001744-16.2017.9.13.0001

Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro

Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento a presente correição parcial manejada pelo Corregedor, para manter a decisão de primeira instância que promoveu o arquivamento dos autos do IPM de Portaria n. 101.873/2013- 33º BPM.

Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000026-79.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0003128-77.2018.9.13.0001

Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho

Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação, proposta pelo e. Desembargador Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n. 110.002/2018-IPM/2ª RPM.

Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0001321-88.2019.9.13.0000

Referência: Processo n. 0002106-81.2018.9.13.0001

Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino

Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição, para manter a decisão de arquivamento promovida pelo douto Juiz de Direito da 1ª AJME.

Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000015-50.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000196-76.2019.9.13.0003

Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino

Corrigente: Juiz Corregedor da Justiça Militar

Corrigida: Juíza Titular da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição, para manter a decisão de arquivamento da Juíza Titular da 3ª Auditoria da Justiça Militar Estadual.

Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000019-87.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0002676-67.2018.9.13.0001

Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino

Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz Titular da 1ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição, para manter a decisão de arquivamento promovida pelo douto Juiz de Direito da 1ª AJME.

Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000016-35.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0001983-83.2018.9.13.0001

Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos

Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a correição parcial manejada pelo Exmo. Desembargador Corregedor deste TJMMG, para manter a decisão do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Auditoria de Justiça Militar Estadual (AJME) que determinou o arquivamento dos autos do IPM de Portaria n. 107.452 /2018-BPCHOQ.

Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0001317-51.2019.9.13.0000

Processo de referência: 0003104-49.2018.9.13.0001

Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos

Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar de Minas Gerais

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a correição parcial manejada pelo Exmo. Desembargador Corregedor deste TJMMG, para manter a decisão do MM. Juiz de Direito Titular da 1ª AJME, que determinou o arquivamento dos autos do Inquérito Policial Militar de Portaria n. 115.534/2018 -10º BPM.

Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0001286-31.2019.9.13.0000

Referência; Processo n. 0002564-92.2018.9.13.0003

Relator: Des. James Ferreira Santos

Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação proposta pelo e. Desembargador Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n. 117.900/20188 –BPM MAmb.

Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000006-88.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000919-95.2019.9.13.0003

Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino

Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar

Corrigida: Juíza Titular da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento à correição, para manter a decisão de arquivamento da Juíza Titular da 3ª Auditoria da Justiça Militar Estadual.

Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0000024-12.2020.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000687-86.2019.9.13.0002

Relator: Des. Sócrates Edgard dos Anjos

Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar

Corrigido: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a correição parcial manejada pelo e. Desembargador Corregedor, para manter a decisão que determinou o arquivamento do IPM de Portaria n. 118.846/2018 – 4º BPM.

Não participou do julgamento o Des. Silva, Corregedor.

 

CORREIÇÃO PARCIAL POR REPRESENTAÇÃO DO CORREGEDOR

Processo n. 0001285-46. 2019.9.13.0000

Referência: Processo n. 0000661-85.2019.9.13.0003

Relator: Des. James Ferreira Santos

Corrigente: Des. Corregedor da Justiça Militar

Corrigida: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a presente representação proposta pelo e. Desembargador Corregedor, mantendo, assim, o arquivamento do IPM de Portaria n. 119.696/2018.

Não participou do julgamento o Des. Jadir Silva, Corregedor.

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão presencial remota, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro, Presidente do Tribunal Pleno.