Solenidade em comemoração ao 76º aniversário da Justiça Militar

08/11/2013 21h18 - Atualizado em 08/11/13 21h18

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Foto/Arte: Leonardo Vaz de Melo

Nesta sexta-feira, 8 de novembro, a Justiça Militar do Estado de Minas Gerais realizou solenidade comemorativa ao seu 76º aniversário fazendo a outorga do Colar e da Medalha do Mérito Judiciário Militar.

Seguem alguns destaques do pronunciamento do juiz Cel BM Osmar Duarte Marcelino, presidente do Tribunal de Justiça Militar:

– A Justiça Militar trabalha para que a sociedade tenha uma justiça especializada que fortaleça a legalidade e a segurança com que trabalham policiais militares e bombeiros militares mineiros.
– A Justiça Castrense é moderna e parte de uma justiça, geral, que se especializa para melhor atender à sociedade.
– Ela tem na sua essência o escabinato – colegiado com juízes togados e leigos. Os juízes militares do Tribunal exerceram todos os cargos e funções do oficialato, foram escolhidos em lista sêxtupla, pelo Alto Comando de suas instituições, e foram indicados em lista tríplice pelo Tribunal de Justiça do Estado. São repeitáveis e trazem para a Justiça Castrense décadas de valorização da hierarquia, da disciplina e da ética militar, externando esses valores em suas decisões.
– A nova Lei de Divisão e Organização Judiciária deverá exigir a formação jurídica para os juízes militares, por uma proposta do próprio TJMMG.
– O Tribunal de Justiça Militar é célere e julga praticamente todas as ações impetradas em menos de 120 dias.
– A Justiça Militar deverá evoluir para aumentar sua competência e um estudo está em andamento com participação de jurisdicionados, acadêmicos e colaboradores. Para ele, o militar estadual que trabalha dentro da legalidade só tem a ganhar com a Justiça Militar porque seus julgados são pautados no conhecimento da lei e das regras do militarismo, mas, seus juízes militares, por conhecimento de causa, também sabem do desafio e do risco que é atuar na segurança pública.
– A extinção do Tribunal seria oportuna para aqueles com interesse na impunidade para militares estaduais arbitrários, violentos e voltados à prática criminosa.
– A principal premissa da Justiça Militar é seu compromisso com a sociedade, agindo efetivamente no jurisdicionado porque no contexto da sociedade ele é indispensável:

Indispensável enquanto ser humano;
Indispensável enquanto ser social;
Indispensável enquanto agente pacificador;
Indispensável enquanto bombeiro militar ou policial militar.
Nessa ordem.

– Para o Presidente, esse trabalhador, sujeito a um regramento constitucional diferente, é moldado na autoridade, na hierarquia e na disciplina e esses valores devem estar em perfeita harmonia com o ser humano, social e pacificador. Para manter essa harmonia, a Justiça Militar tem o desafio principal de propiciar à sociedade a certeza da isenção e rapidez nos julgados, da justiça da decisão e da vigilância permanente.
– Também considera um desafio promover o equilíbrio do poder administrativo sobre o jurisdicionado, sobre seus direitos e liberdades, por intermédio da competência cível.
– A Justiça Militar quer permitir que o bom profissional, que respeita os direitos humanos e que é obediente às normas legais, possa sair de casa para trabalhar com a segurança de que suas ações legítimas serão justamente interpretadas. Segundo ele, esse militar é um digno representante do Estado e nada deverá temer, senão os riscos próprios da profissão. Que são muitos.
– Mas, no entanto, alertou: aquele profissional arbitrário, que desonra sua farda, terá na Justiça Militar o olhar atento e o julgamento eficaz, proporcional à sua culpabilidade. E esse, sim, deverá temer usar a farda com tão baixos propósitos.
– Por fim, concluiu o Presidente: – vigiai para que esses últimos não fiquem soltos à sua arbitrariedade violenta, com a certeza da impunidade, porque esses, certamente, seriam vitoriosos se a Justiça Militar fosse fraca ou se não existisse o TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS (sic).

 

TJMMG