ATA DA 79ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (23/05/2023)

24/05/2023 17h52 - Atualizado em 21/06/23 15h35

ATA DA  79ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA 

Data: 23/05/2023

Início: 14h

Término:16h20min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

PROPOSIÇÕES 

Votos de congratulações e felicitações 

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações: 

– Com o Doutor Rogério Faria Tavares, pelas relevantes iniciativas desenvolvidas no período em que esteve na Presidência da Academia Mineira de Letras.

– Com o professor emérito da Faculdade de Letras da UFMG Jacyntho Lins Brandão, pela sua posse ao cargo de Presidente da Academia Mineira de Letras, desejando-lhe pleno êxito nas atribuições.

Votos de pesar 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Cláudia Periard Pressato Carneiro, esposa e com os seus filhos Ana Claúdia Pressato Ximenes Carneiro e Aluízio Fernandes Ximenes Carneiro, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador aposentado Reynaldo Ximenes Carneiro, ex-Presidente do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Geris e ex-Presidente da AMAGIS, ocorrido no dia 18/05/2023. 

PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL 

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000070-59.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000613-87.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta

Impetrante(s)/Advogado(a/s): Kedma Alessandra Lima Santos (OAB/MG 171966) e outro

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo interno que foi interposto em razão do indeferimento da liminar.   

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000070-59.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000613-87.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Paciente: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta

Impetrante(s)/Advogado(a/s): Kedma Alessandra Lima Santos (OAB/MG 171966) e outro

Coatora apontada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.

Fez sustentação oral o advogado Givago Prandini Maia (OAB/SP 245317) 

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000065-37.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000613-87.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Agravante: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta

Advogado(s) Kedma Alessandra Lima Santos (OAB/MG 171966) e outro

Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão:  a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo interno que foi interposto em razão do indeferimento da liminar.

HABEAS CORPUS

Processo eproc n.  2000065-37.2023.9.13.0000

Referência: processo eproc n. 2000613-87.2022.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Paciente: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta

Impetrante(s)/Advogado(s): Kedma Alessandra Lima Santos (OAB/MG 171966) e outro

Coatora apontada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.

Fez sustentação oral o advogado Givago Prandini Maia (OAB/SP 245317) 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000069-74.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000773-21.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Paciente: Valter Martins da Silva

Impetrante: Alysson Felipe Alves Gomes

Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, confirmou a decisão liminar, e, por conseguinte, denegou a ordem impetrada. Na oportunidade, determinou, a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com cópia integral destes autos, para que analise se houve, na inicial do habeas corpus, a prática de crimes, em tese, pelos militares, tanto pelo impetrante quanto pelo paciente, em face das ofensas dirigidas ao Juiz João Libério da Cunha e à Sra. Promotora de Justiça Tatiana Gherardi, bem como a expedição à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, para que analisem, pelas mesmas razões acima, se houve a prática de transgressões disciplinares por parte dos militares impetrante e paciente.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo eproc n. 2000246-69.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Embargante: Urias Silva

Advogado(a/s): Giovanni Junqueira Lemes (OAB/MG 193601) e outro(a/s)

Embargador: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: A Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso. 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

APELAÇÃO

Processo n. 2000205-33.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Marcell Moreira de Oliveira

Advogado: Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade passou pela preliminar arguida pela defesa. No mérito, também, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, para classificar o crime de lesão corporal dolosa grave com o resultado na forma culposa, conforme art. 209, §§ 2º e 3º, do Código Penal Militar.

Quanto à aplicação da pena, por maioria, fixou a pena definitiva em 1 (um) ano de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão do sursis penal, observando-se as condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução. Vencido, somente neste aspecto, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, que fixou a pena definitiva em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão da suspensão condicional da pena, mediante o cumprimento das condições que vierem a ser estabelecidas pelo juízo da execução.

Fez sustentação oral o advogado Warley Eduardo Boy.

APELAÇÃO

Processo n. 2000094-46.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Apelante: Luiz Felipe Alves Ferreira

Advogado(a/s): Alexandre Lemos Gonçalves (OAB/MG 090720) e outro(a/s)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação, mantendo a condenação do militar pela prática dos crimes previstos no art. 195 (abandono de posto) e no art. 312 (falsidade ideológica), todos do Código Penal Militar (CPM), mas reformou a sentença quanto ao apenamento, fixando a pena de forma unificada em 1 (um) ano,  1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão do sursis penal. 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000683-41.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: 3º Sgt PM Ruam Carlos de Moura

Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa, e, no mérito, também por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da defesa, apenas para reduzir a pena do apelante, fixando-a definitivamente em 1 (um) ano, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial aberto, mantida a suspensão condicional da pena, que deverá ser adequada à nova pena imposta pelo juiz da execução.

MATÉRIA CÍVEL

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000125-29.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Alessandro dos Santos Silva

Advogado(a/s): Oswaldo da Silva Vieira (OAB/MG 174921) e outro(a/s)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição. Deixou, também, de condenar o apelante ao pagamento dos honorários advocatícios em sede recursal, tendo em vista a vedação contida no art. 25 da Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009.

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000001-46.2022.9.13.0005

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Apelante: Thalis Rangel Leite

Advogada: Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, passou pela preliminar arguida, vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha. E, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.

Fez sustentação oral o advogado Bruno Gonçalves dos Santos 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Cleonice Gonçalves Pereira, Secretária, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.