ATA DA 79ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (23/05/2023)
ATA DA 79ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 23/05/2023
Início: 14h
Término:16h20min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:
– Com o Doutor Rogério Faria Tavares, pelas relevantes iniciativas desenvolvidas no período em que esteve na Presidência da Academia Mineira de Letras.
– Com o professor emérito da Faculdade de Letras da UFMG Jacyntho Lins Brandão, pela sua posse ao cargo de Presidente da Academia Mineira de Letras, desejando-lhe pleno êxito nas atribuições.
Votos de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com adesão pessoal do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de pesar com a Senhora Cláudia Periard Pressato Carneiro, esposa e com os seus filhos Ana Claúdia Pressato Ximenes Carneiro e Aluízio Fernandes Ximenes Carneiro, pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador aposentado Reynaldo Ximenes Carneiro, ex-Presidente do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Geris e ex-Presidente da AMAGIS, ocorrido no dia 18/05/2023.
PROCESSOS COLOCADOS EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CRIMINAL
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000070-59.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000613-87.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta
Impetrante(s)/Advogado(a/s): Kedma Alessandra Lima Santos (OAB/MG 171966) e outro
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo interno que foi interposto em razão do indeferimento da liminar.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000070-59.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000613-87.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta
Impetrante(s)/Advogado(a/s): Kedma Alessandra Lima Santos (OAB/MG 171966) e outro
Coatora apontada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.
Fez sustentação oral o advogado Givago Prandini Maia (OAB/SP 245317)
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000065-37.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000613-87.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta
Advogado(s) Kedma Alessandra Lima Santos (OAB/MG 171966) e outro
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo interno que foi interposto em razão do indeferimento da liminar.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000065-37.2023.9.13.0000
Referência: processo eproc n. 2000613-87.2022.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Fellipe Hallen Fonseca Pimenta
Impetrante(s)/Advogado(s): Kedma Alessandra Lima Santos (OAB/MG 171966) e outro
Coatora apontada: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.
Fez sustentação oral o advogado Givago Prandini Maia (OAB/SP 245317)
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000069-74.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000773-21.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Paciente: Valter Martins da Silva
Impetrante: Alysson Felipe Alves Gomes
Coator apontado: Juiz de Direito Titular da 2ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, confirmou a decisão liminar, e, por conseguinte, denegou a ordem impetrada. Na oportunidade, determinou, a expedição de ofício ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com cópia integral destes autos, para que analise se houve, na inicial do habeas corpus, a prática de crimes, em tese, pelos militares, tanto pelo impetrante quanto pelo paciente, em face das ofensas dirigidas ao Juiz João Libério da Cunha e à Sra. Promotora de Justiça Tatiana Gherardi, bem como a expedição à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, para que analisem, pelas mesmas razões acima, se houve a prática de transgressões disciplinares por parte dos militares impetrante e paciente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000246-69.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Urias Silva
Advogado(a/s): Giovanni Junqueira Lemes (OAB/MG 193601) e outro(a/s)
Embargador: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: A Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo n. 2000205-33.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Marcell Moreira de Oliveira
Advogado: Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade passou pela preliminar arguida pela defesa. No mérito, também, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, para classificar o crime de lesão corporal dolosa grave com o resultado na forma culposa, conforme art. 209, §§ 2º e 3º, do Código Penal Militar.
Quanto à aplicação da pena, por maioria, fixou a pena definitiva em 1 (um) ano de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão do sursis penal, observando-se as condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução. Vencido, somente neste aspecto, o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, que fixou a pena definitiva em 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão da suspensão condicional da pena, mediante o cumprimento das condições que vierem a ser estabelecidas pelo juízo da execução.
Fez sustentação oral o advogado Warley Eduardo Boy.
APELAÇÃO
Processo n. 2000094-46.2021.9.13.0004
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Luiz Felipe Alves Ferreira
Advogado(a/s): Alexandre Lemos Gonçalves (OAB/MG 090720) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso de apelação, mantendo a condenação do militar pela prática dos crimes previstos no art. 195 (abandono de posto) e no art. 312 (falsidade ideológica), todos do Código Penal Militar (CPM), mas reformou a sentença quanto ao apenamento, fixando a pena de forma unificada em 1 (um) ano, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, com a concessão do sursis penal.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000683-41.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: 3º Sgt PM Ruam Carlos de Moura
Defensora Pública: Letícia Barra Vieira (Madep 0234)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa, e, no mérito, também por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso da defesa, apenas para reduzir a pena do apelante, fixando-a definitivamente em 1 (um) ano, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime inicial aberto, mantida a suspensão condicional da pena, que deverá ser adequada à nova pena imposta pelo juiz da execução.
MATÉRIA CÍVEL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000125-29.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Alessandro dos Santos Silva
Advogado(a/s): Oswaldo da Silva Vieira (OAB/MG 174921) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição. Deixou, também, de condenar o apelante ao pagamento dos honorários advocatícios em sede recursal, tendo em vista a vedação contida no art. 25 da Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000001-46.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Apelante: Thalis Rangel Leite
Advogada: Bruno Gonçalves dos Santos (OAB/MG 198218)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, passou pela preliminar arguida, vencido o desembargador Fernando Galvão da Rocha. E, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, para manter intocada a sentença de primeiro grau de jurisdição.
Fez sustentação oral o advogado Bruno Gonçalves dos Santos
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Cleonice Gonçalves Pereira, Secretária, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.