ATA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA (07/02/2023)
ATA DA 70ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA
Data: 07/02/2023
Início: 14h
Término: 16h43min
Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha.
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exmo. Sra. Dra.; Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.
PROPOSIÇÕES
Votos de pesar
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara, foram aprovados os seguintes votos de pesar:
– Com o Servidor Bruno César Ferreira, da Auditoria Interna, deste e. Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento do seu genitor, Senhor Israel Antônio Ferreira, ocorrido no dia 28/12/2022.
Enfrentar a perda de um ente querido é um duro golpe. É a despedida mais difícil, e agora que vocês estão passando por isso, lhe desejamos que nunca lhes falte a força e a esperança.
Nossos pêsames.
– Com o Senhor Coronel PM Antônio Luiz da Silva, Assessor Jurídico da Presidência deste e. Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, extensivo aos familiares e amigos, pelo falecimento do seu sogro, Senhor José Alves dos Santos, ocorrido no dia 18/01/2023. Adesões pessoais dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fernando Armando Ribeiro e Osmar Duarte Marcelino.
É com muita tristeza que hoje endereço estas palavras a V.Sa., pois servem para lamentar a perda irreparável do seu sogro.
Nossas condolências.
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de pesar:
– Com o Excelentíssimo Senhor Doutor Antônio Augusto Junio Anastasia, pelo falecimento de sua genitora, Senhora Ilka Junho Anastasia, voto este com adesões pessoais dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino.
Os nossos pêsames a toda a família.
– Com o Excelentíssimo Conselheiro Rogério Faria Tavares, Presidente da Academia Mineira de Letras, pelo falecimento de sua genitora, Senhora Diana de Vasconcelos Faria Tavares.
Receba as nossas condolências.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000114-77.2020.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Apelado: Ramon Cezário Lamas
Advogado: Luiz Carlos da Silva (OAB/MG 129158)
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, deu parcial provimento ao presente recurso para condenar o apelado Ramon Cezário Lamas pela prática do crime de tortura previsto no § 2º do art. 1º da Lei 9.455/1997 a pena de 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto, suspendendo condicionalmente a pena, pelo prazo de 3 (três) anos, mediante as condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução.
Votou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino que negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público para manter a sentença primeva, que absolveu o apelado Ramon Cezário Lamas.
Assistiu ao julgamento o advogado Luiz Carlos da Silva.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000161-86.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000773-21.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Alysson Felipe Alves Gomes
Impetrante: Cristiane Crisóstomo Mendes
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000162-71.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000773-21.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Alysson Felipe Alves Gomes
Impetrante: Cristiane Crisóstomo Mendes
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000004-79.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000773-21.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente/Impetrante: Alysson Felipe Alves Gomes
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.
HABEAS CORPUS
Processo eproc n. 2000159-19.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000692-69.2022.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Paciente: Valter Martins da Silva
Advogado/Impetrante: Henrique Adriano da Silva Teixeira (OAB/MG 145504)
Autoridade apontada como coatora: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação de habeas corpus.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000151-73.2021.9.13.0001
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Embargante: Cremilson Pereira dos Santos
Advogado(a/s): Carlos Galvão Neto (OAB/MG 106114) e outro(a/s)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou o presente recurso.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
Processo eproc n. 2000806-36.2021.9.13.0004
Referência: Processo eproc n. 0003199-76.2018.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Agravante: Paibio Júnior Estevam
Advogado: Joaquim José Miranda Júnior (OAB/MG 056492)
Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso para manter a decisão proferida pelo juízo da execução.
CORREIÇÃO PARCIAL
Processo n. 2000775-88.2022.9.13.0001
Referência: Processo n. 0001341-13.2018.9.13.0001
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Corrigente: Guilherme Soares Mota
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145.316)
Corrigido: Juiz de Direito Titular da 1ª AJME
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, conheceu da correição parcial e, por estar ela suficientemente instruída, rejeitou a exceção de suspeição e impedimento oposta.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Processo eproc n. 2000699-55.2022.9.13.0004
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Recorrentes: Cb PM Gilson Elbert da Silva
3º Sgt PM Leonardo dos Reis Coutinho
Advogado: Leandro Jefferson Fernandes (OAB/MG 144976)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria, acolheu em parte a preliminar suscitada pela eminente Procuradora de Justiça para não conhecer do recurso interposto pelo 3º Sgt PM Leonardo dos Reis Coutinho e, conhecer do recurso interposto por Cb PM Gilson Elbert da Silva, mas no mérito, negou-lhe provimento.
Votou vencido o Desembargador Fernando Galvão de Rocha que conheceu dos dois recursos interpostos e lhes dar provimentos.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000544-26.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Gideon Santos Rocha
Advogado(a/s): Anderson da Silva Barreiros (OAB/MG 138928) e outro(a/s)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, deu provimento ao presente recurso para declarar extinta a punibilidade do apelante, pela incidência da prescrição da pretensão punitiva nos seus efeitos retroativos.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000001-89.2021.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Jefferson Luís do Carmo
Defensor Público: Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por maioria de votos, deu provimento ao presente recurso para reformar a decisão impugnada e absolver o recorrente, nos termos do art. 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar.
Votou vencido o Desembargador Osmar Duarte Marcelino, que negou provimento ao recurso.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 0002471-32.2018.9.13.0003
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Apelante: Rodrigo Freire Nogueira
Advogado: Alexandre Marques de Miranda (OAB/MG 112330)
Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade de votos, deu provimento parcial ao presente recurso para reduzir a pena imposta em primeiro grau de jurisdição, fixando a pena definitiva em 01 (um) ano, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Processo eproc n. 2000152-27.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2001401-12.2019.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Agravante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Agravado: Lucinei Rosa Araújo
Advogado(a/s): Geli Boaventura (OAB/MG 117167) e outro(a/s)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo intocada a decisão agravada.
APELAÇÃO
Processo eproc n. 2000058-64.2022.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Apelante: Dean Carlos da Silva
Advogado(a/s): Mauro César Rodrigues (OAB/MG 144674) e outro(a/s)
Apelado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, mantendo-se intacta a sentença proferida em primeiro grau de jurisdição.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Processo eproc n. 2000024-26.2021.9.13.0005
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Mateus Nunes
Advogada: Renata Alessandra de Abreu e Silva (OAB/MG 108285)
Embargado: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: a Primeira Câmara, por unanimidade, rejeitou os presentes embargos de declaração.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento da Primeira Câmara, do que, para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Fernando Galvão da Rocha, Presidente da Primeira Câmara.