ATA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (19/12/2023)

21/12/2023 15h19 - Atualizado em 21/12/23 15h25

ATA DA 73ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 19/12/2023

Início: 14h

Término: 14h35min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro

Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. José Fernando Marreiros Sarabando

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão 

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Dr José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com os novos juízes de direito do juízo militar, Marcos Luiz Nery Filho (1°), Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues (2°), Renata Rodrigues de Pádua (3°), George Walter Barreto de Oliveira (4°), Joao Pedro Hoffert Monteiro de Lima (5°) e Bruno Cortez Torres Castelo Branco (6°), aprovados em concurso público para a Justiça Militar e nomeados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desejando-lhe pleno sucesso na carreira da magistratura civil da Justiça Militar.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Jadir Silva, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Dr José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Roberto Apolinário de Castro, pela promoção e posse ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cuja posse ocorreu no dia 14 de dezembro de 2023 às 17h, desejando-lhe pleno êxito naquela Corte de Justiça.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Dr José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Leopoldo Mameluque, pela promoção e posse ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cuja posse ocorreu no dia 14 de dezembro de 2023 às 17h, desejando-lhe pleno êxito naquela Corte de Justiça.

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, com a adesão pessoal Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão e com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Dr José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Excelentíssima Promotora Larissa Rodrigues Amaral, pela reeleição à Presidência da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), extensivo a toda Diretoria.

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador James Ferreira Santos, com adesão pessoal do douto Procurador de Justiça Dr José Fernando Marreiros Sarabando, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com a Excelentíssima Senhora Desembargadora Denise Alves Horta, pela posse no cargo de Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,  extensivo a toda diretoria eleita para o biênio 2024/2025, desejando-lhes pleno sucesso na nova e importante missão que lhes caberão doravante.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL 

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000164-07.2023.9.13.0000

Referência: Processo 0433.20.012503-0/TJMG

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Frank Rodrigues Soares

Curadora: Rita de Cássia Andrade

Advogado(a/s): Evaldo Melgaço de Oliveira (OAB/MG 149547) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou as preliminares levantadas pela defesa e no mérito, também à unanimidade, julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado, Frank Rodrigues Soares, e, via de consequência, sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000162-37.2023.9.13.0000

Referência: Processo n. 0042.20.002914-0/TJMG

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Clodoaldo Josmar Duarte

Advogado(a/s): Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outro(a/s)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a presente representação formulada pelo Ministério Público, para decretar a perda da graduação do representado, 2º Sgt PM QPR Clodoaldo Josmar Duarte, e, via de consequência, excluindo-o dos quadros da PMMG.

REVISÃO CRIMINAL

Processo eproc n. 2000176-21.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000541-37.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Requerente: Eliezer da Costa Santos

Advogado: Warley Eduardo Boy (OAB/MG 129718)

Requerido: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente o pedido revisional.

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR  

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Processo n. 2000054-08.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Embargante: Alexandre Arcanjo de Carvalho Gomes

Advogado: Heber Marques Lobato (OAB/MG 103855)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou o presente recurso de embargos de declaração.

PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CÍVEL  

AÇÃO RESCISÓRIA

Processo eproc n. 2000123-40.2023.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000069-64.2020.9.13.0005

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Autor: Roberto Antônio Leonardo

Advogados: Elídio Ferreira da Silva (OAB/MG 106303) e outro

Réu: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Alessandra Nogueira Nunes (OAB/MG 099278)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Estado de Minas Gerais e, no mérito, também à unanimidade, julgou improcedente o pedido, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, fixados, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa. Entretanto, por se encontrar o autor sob o pálio da gratuidade judiciária, suspendendo a exigibilidade do pagamento. 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.