Prevenção à violência doméstica e familiar

INTRODUÇÃO

O Programa de Prevenção à Violência e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Praticada contra Magistradas e Servidoras da JMMG foi regulamentado pela Resolução n. 301, de 20 de março de 2024, e aprovado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG).

É voltado a todo o público feminino interno, incluindo servidoras efetivas, estagiárias, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas, etc. Tem como principal objetivo orientar e acolher magistradas e servidoras da Justiça Militar acerca de questões que envolvem a violência doméstica e familiar.

Para operacionalizar, acompanhar, avaliar e aprimorar o Programa foi criada a Subcomissão de Prevenção à Violência e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Praticada contra Magistradas e Servidoras da JMMG. A Subcomissão também é referência para orientação e acolhimento de vítimas.

 

Notícias

2026

Cartilha “Você não está só” reforça prevenção e enfrentamento à violência doméstica

Campanha “Você não está só – Ano 3” orienta sobre como agir em situação de violência doméstica

Campanha do CNJ divulga rede de atendimento para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

Palestra lança terceira edição da campanha de combate à violência doméstica nesta quarta-feira

2025

Campanha de Combate à Violência Doméstica e Familiar entra na última fase

Prazo para responder pesquisa sobre violência doméstica e familiar encerra nesta sexta-feira, 16

CNJ prorroga prazo para responder pesquisa sobre violência doméstica e familiar

TJMMG lança nova campanha de combate à violência doméstica e 1ª Seleção Artística 

Palestra lança nova campanha contra violência doméstica e familiar nesta segunda-feira, 24 

2024

TJMMG promove Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação

Campanha “Você não está só” é lançada durante a Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação

Boletim de Notícias do TJMMG apresenta novidades

Boletim #6 – maio 2024 – parte 1

Campanha “Você não está só” orienta sobre como denunciar atos de violência doméstica

Campanha “Você não está só” aborda violência psicológica

Campanha do TJMMG enfrenta a violência moral contra mulheres

Campanha “Você não está só” enfoca a violência sexual

TJMMG atualiza normas de audiência de custódia e proteção a vítimas de violência doméstica

Visando o combate e a conscientização sobre a violência patrimonial, a campanha “Você não está só” lança mais uma fase

Campanha “Você não está só” informa sobre violência física

Comissões se unem na campanha Agosto Lilás

Agosto Lilás promove palestra no Dia Internacional da Igualdade Feminina

Campanhas
  • Você não está só – Ano 1

Com base nas diretrizes delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa de Prevenção à Violência e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Praticada contra Magistradas e Servidoras da Justiça Militar de Minas Gerais promoveu a campanha “Você não está só”, visando orientar magistradas e servidoras da Justiça Militar acerca de questões que envolvem a violência doméstica e familiar.

A campanha foi lançada no dia 7 de maio de 2024 a partir de quando, quinzenalmente, sempre às terças-feiras, estão sendo divulgados nos canais internos de comunicação do TJMMG (site, cartazes nos halls dos elevadores e TV corporativa no térreo) materiais informativos acerca dos diferentes tipos de violência doméstica e familiar, especificamente a física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.

  • Você não está só – Ano 2

Em 2025, a campanha abordou o ciclo da violência doméstica e familiar, caracterizado por uma sucessão de etapas que se repetem, intensificando a gravidade dos episódios e mantendo as vítimas presas em um sistema de abuso. O ciclo é composto por três fases, caracterizadas pelo aumento da tensão, o ato de violência e o que vem depois, normalmente com arrependimento do agressor e a volta a um comportamento carinhoso para recuperar a confiança e aumentar a dependência da vítima, culminando, em muitos casos, com a volta da tensão e a agressividade.

  • Você não está só – Ano 3

Já em 2026, no ano 3, a orientação foi sobre como agir em casos de violência doméstica, com base no Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Praticada em Face de Magistradas e Servidoras, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As orientações contemplam medidas a serem adotadas antes, durante e após situações de violência.

  • Cartilha “Você não está só” 

O TJMMG lançou, no dia 12 de junho de 2026, a cartilha “Você não está só” que reúne e consolida, em um único material, os conteúdos das três edições da campanha homônima, desenvolvida pelo Tribunal anualmente desde 2024. A cartilha foi amplamente divulgada por e-mail junto ao público interno do Tribunal, incluindo magistrados, servidores, colaboradores terceirizados, militares à disposição e estagiários. Seu objetivo é promover reflexão, mobilização e compromisso, contribuindo para que o público esteja mais atento aos sinais da violência, mais preparado para agir diante dessas situações e mais comprometido com a construção de ambientes seguros, dentro e fora das instituição.

Como reforço, uma campanha foi realizada utilizando a rede de TV corporativa do TJMMG ao longo de todo o mês de junho e início de julho, em formato de retrospectiva, com uma semana dedicada a relembrar o conteúdo de cada edição da campanha, em razão da relevância do tema e da necessidade de consolidá-la como fonte permanente de informação e consulta, especialmente para o público-alvo. A iniciativa também busca ampliar o alcance da campanha entre os novos servidores que ingressaram na Justiça Militar de Minas Gerais nos últimos anos e que não acompanharam as edições de anos anteriores.

Acesse a cartilha

Vídeos

 

Subcomissão

A Subcomissão de Prevenção à Violência e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Praticada contra Magistradas e Servidoras da JMMG é constituída por seis membros, representantes de diversos setores que atuam na Justiça Militar, entre desembargadores, juízes, servidores de unidades administrativas e judiciárias, terceirizados, entre outros.

Com objetivos norteados pelas diretrizes delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também compete à Subcomissão o acolhimento com empatia das pessoas envolvidas nessas situações vulneráveis, e a geração de espaços seguros de confiança à pessoa em situação de violência. Todas essas ações devem ser balizadas pelo sigilo em relação a todas as informações que envolvem os fatos concretos e denunciados.

Para operacionalizar o acompanhamento, avaliação e aprimoramento dessas ações foi criada uma Subcomissão responsável pelo Programa, por meio da Portaria n. 1591, de 20 de março de 2024, vinculada à Comissão Permanente de Segurança do Tribunal. Coordenada pela juíza Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues, a Subcomissão tem entre suas principais diretrizes a promoção de uma escuta ativa que valorize o aspecto psicológico e emocional envolvendo a violência psicológica e moral, bem como os efeitos decorrentes de outros tipos de violência doméstica sofrida; e a execução da análise da situação que valide a percepção da magistrada ou servidora sobre o que está vivendo.

A Subcomissão de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar da JMEMG é composta pelos seguintes membros:

I – Juíza Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues – ramal 200

II – Tenente-coronel PM  Gustavo Costa Ferreira – ramal 506

III – Ângela Yukari Murakami – ramal 482

IV – Edmar dos Reis – ramal 341

V – Esperança Barros – ramal 471

VI – Márcio dos Santos Alves – ramal 344

O contato pode ser feito diretamente com os membros da Subcomissão, que também disponibiliza um canal digital para o acolhimento de relatos no email violenciadomestica@tjmmg.jus.br .

Se você for vítima, ou tiver conhecimento de alguém que seja, procure ajuda, denuncie. Acabar com o ciclo da violência contra a mulher é papel de todos nós!

 

Legislação
  • Decreto 1.973/1996: Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.
  • Lei 10.778/2003: Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
  • Lei Complementar 119/2005: Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, que “cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN e dá outras providências”, para incluir a manutenção das casas de abrigo.
  • Lei n. 11.340/2006: Lei Maria da Penha
  • Lei 11.489/2007: Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
  • Decreto 6.924/2009: Institui o Prêmio de “Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha”.
  • Decreto 7.393/2010: Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
  • Lei 12.227/2010: Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher.
  • Decreto 7.958/2013: Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
  • Lei 12.845/2013: Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
  • Lei n. 13.104/2015: Lei do Feminicídio
  • Lei 13.239/2015: Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
  • Lei 13.427/2017: Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.
  • Lei 13.641/2018: Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
  • Lei n. 13.721/2018: Altera o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941(Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
  • Decreto 9.586/2018: Institui o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica.
  • Lei n. 13.718/2018: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
  • Lei n. 17.708/2019: Dispõe sobre a penalização à veiculação de publicidade ou propaganda misógina, sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual contra a mulher no âmbito do Estado de Santa Catarina.
  • Lei n. 13.827/2019: Altera a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
  • Recomendação CNJ n. 09/2007: Recomenda aos Tribunais de Justiça a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e a adoção de outras medidas, previstas na Lei n. 11.340, de 9-8-2006, tendentes à implementação das políticas públicas, que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares.
  • Recomendação CNJ n. 35: Violência de gênero contra mulheres do Comitê para eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW)
  • Resolução CNJ n. 128/2011: Determina a criação da coordenadoria das mulheres em situação de violência doméstica e familiar no âmbito dos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal.
  • Portaria CNJ n. 15, de 8 de março de 2017: Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário e dá outras providências.
  • Resolução CNJ n. 252, de 4 de setembro de 2018: Estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade e dá outras providências.
  • Resolução CNJ n. 253, de 4 de setembro de 2018: Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.
  • Resolução CNJ n. 254, de 4 de setembro de 2018: Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.
  • Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018: Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
  • Lei n. 14.541, de 3 de abril de 2023: Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
  • Lei n. 14.542, de 3 de abril de 2023: Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Procure Ajuda Aqui

Se você sofre violência doméstica e familiar, veja onde buscar ajuda:

Em Minas Gerais:

– Polícia Militar: 190

– Polícia Civil: 197

– Central de Atendimento à Mulher: 180

– Delegacia Virtual https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn

– MG Mulher
Aplicativo para suporte às vítimas de violência doméstica.
Disponível para download gratuito na AppStore e na GooglePlay.

– CAOVD – Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Violência Doméstica do MPMG

Rua Gonçalves Dias, 2039, 7º andar – Bairro Lourdes
Tel. (31) 3768-1554 / 1555 / 1556
E-mail: caovd@mpmg.mp.br

– Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – COMSIV
E-mail: comsiv@tjmg.jus.br

Em Belo Horizonte:

– Depam – Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher
Horário ininterrupto, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados
Endereço: av. Barbacena, 288, Barro Preto, CEP: 30190-130
Tel. (31) 3330-5752
https://www.policiacivil.mg.gov.br/pagina/unidades

No TJMMG:

I – Juíza Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues – ramal 213

II – Tenente-coronel PM  Gustavo Costa Ferreira – ramal 506

III – Ângela Yukari Murakami – ramal 479

IV – Edmar dos Reis – ramal 341

V – Esperança Barros – ramal 471

VI – Márcio dos Santos Alves – ramal 344

violenciadomestica@tjmmg.jus.br

 

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