INTRODUÇÃO
O Programa de Prevenção à Violência e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Praticada contra Magistradas e Servidoras da JMMG foi regulamentado pela Resolução n. 301, de 20 de março de 2024, e aprovado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG).
É voltado a todo o público feminino interno, incluindo servidoras efetivas, estagiárias, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas, etc. Tem como principal objetivo orientar e acolher magistradas e servidoras da Justiça Militar acerca de questões que envolvem a violência doméstica e familiar.
Para operacionalizar, acompanhar, avaliar e aprimorar o Programa foi criada a Subcomissão de Prevenção à Violência e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Praticada contra Magistradas e Servidoras da JMMG. A Subcomissão também é referência para orientação e acolhimento de vítimas.
TJMMG promove Semana de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação
Boletim de Notícias do TJMMG apresenta novidades
Boletim #6 – maio 2024 – parte 1
Campanha “Você não está só” orienta sobre como denunciar atos de violência doméstica
Campanha “Você não está só” aborda violência psicológica
Campanha do TJMMG enfrenta a violência moral contra mulheres
Campanha “Você não está só” enfoca a violência sexual
TJMMG atualiza normas de audiência de custódia e proteção a vítimas de violência doméstica
Campanha “Você não está só” informa sobre violência física
Comissões se unem na campanha Agosto Lilás
Agosto Lilás promove palestra no Dia Internacional da Igualdade Feminina
- Você não está só
Com base nas diretrizes delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa de Prevenção à Violência e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Praticada contra Magistradas e Servidoras da Justiça Militar de Minas Gerais promoveu a campanha “Você não está só”, visando orientar magistradas e servidoras da Justiça Militar acerca de questões que envolvem a violência doméstica e familiar.
A campanha foi lançada no dia 7 de maio de 2024 a partir de quando, quinzenalmente, sempre às terças-feiras, estão sendo divulgados nos canais internos de comunicação do TJMMG (site, cartazes nos halls dos elevadores e TV corporativa no térreo) materiais informativos acerca dos diferentes tipos de violência doméstica e familiar.
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REFLEXÕES DO DIREITO MILITAR: AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E MEDIDAS CAUTELARES (07/06/2024)
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Agosto Lilás promove palestra no Dia Internacional da Igualdade Feminina
A Subcomissão de Prevenção à Violência e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Praticada contra Magistradas e Servidoras da JMMG é constituída por seis membros, representantes de diversos setores que atuam na Justiça Militar, entre desembargadores, juízes, servidores de unidades administrativas e judiciárias, terceirizados, entre outros.
Com objetivos norteados pelas diretrizes delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também compete à Subcomissão o acolhimento com empatia das pessoas envolvidas nessas situações vulneráveis, e a geração de espaços seguros de confiança à pessoa em situação de violência. Todas essas ações devem ser balizadas pelo sigilo em relação a todas as informações que envolvem os fatos concretos e denunciados.
Para operacionalizar o acompanhamento, avaliação e aprimoramento dessas ações foi criada uma Subcomissão responsável pelo Programa, por meio da Portaria n. 1591, de 20 de março de 2024, vinculada à Comissão Permanente de Segurança do Tribunal. Coordenada pela juíza Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues, a Subcomissão tem entre suas principais diretrizes a promoção de uma escuta ativa que valorize o aspecto psicológico e emocional envolvendo a violência psicológica e moral, bem como os efeitos decorrentes de outros tipos de violência doméstica sofrida; e a execução da análise da situação que valide a percepção da magistrada ou servidora sobre o que está vivendo.
A Subcomissão de Prevenção e Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar da JMEMG é composta pelos seguintes membros:
I – Juíza Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues – ramal 213
II – Tenente-coronel PM Gustavo Costa Ferreira – ramal 506
III – Ângela Yukari Murakami – ramal 479
IV – Edmar dos Reis – ramal 341
V – Esperança Barros – ramal 471
VI – Márcio dos Santos Alves – ramal 344
O contato pode ser feito diretamente com os membros da Subcomissão, que também disponibiliza um canal digital para o acolhimento de relatos no email violenciadomestica@tjmmg.jus.br .
Se você for vítima, ou tiver conhecimento de alguém que seja, procure ajuda, denuncie. Acabar com o ciclo da violência contra a mulher é papel de todos nós!
- Decreto 1.973/1996: Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.
- Lei 10.778/2003: Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.
- Lei Complementar 119/2005: Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar no 79, de 7 de janeiro de 1994, que “cria o Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN e dá outras providências”, para incluir a manutenção das casas de abrigo.
- Lei n. 11.340/2006: Lei Maria da Penha
- Lei 11.489/2007: Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
- Decreto 6.924/2009: Institui o Prêmio de “Boas Práticas na Aplicação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha”.
- Decreto 7.393/2010: Dispõe sobre a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.
- Lei 12.227/2010: Cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher.
- Decreto 7.958/2013: Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde.
- Lei 12.845/2013: Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
- Lei n. 13.104/2015: Lei do Feminicídio
- Lei 13.239/2015: Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
- Lei 13.427/2017: Altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para inserir, entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), o princípio da organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral.
- Lei 13.641/2018: Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência.
- Lei n. 13.721/2018: Altera o Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941(Código de Processo Penal), para estabelecer que será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher ou violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
- Decreto 9.586/2018: Institui o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica.
- Lei n. 13.718/2018: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
- Lei n. 17.708/2019: Dispõe sobre a penalização à veiculação de publicidade ou propaganda misógina, sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual contra a mulher no âmbito do Estado de Santa Catarina.
- Lei n. 13.827/2019: Altera a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
- Recomendação CNJ n. 09/2007: Recomenda aos Tribunais de Justiça a criação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher e a adoção de outras medidas, previstas na Lei n. 11.340, de 9-8-2006, tendentes à implementação das políticas públicas, que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares.
- Recomendação CNJ n. 35: Violência de gênero contra mulheres do Comitê para eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (CEDAW)
- Resolução CNJ n. 128/2011: Determina a criação da coordenadoria das mulheres em situação de violência doméstica e familiar no âmbito dos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal.
- Portaria CNJ n. 15, de 8 de março de 2017: Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário e dá outras providências.
- Resolução CNJ n. 252, de 4 de setembro de 2018: Estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade e dá outras providências.
- Resolução CNJ n. 253, de 4 de setembro de 2018: Define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.
- Resolução CNJ n. 254, de 4 de setembro de 2018: Institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências.
- Resolução CNJ n. 255, de 4 de setembro de 2018: Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
- Lei n. 14.541, de 3 de abril de 2023: Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
- Lei n. 14.542, de 3 de abril de 2023: Altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para dispor sobre a prioridade no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Se você sofre violência doméstica e familiar, veja onde buscar ajuda:
Em Minas Gerais:
– Polícia Militar: 190
– Polícia Civil: 197
– Central de Atendimento à Mulher: 180
– Delegacia Virtual https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn
– MG Mulher
Aplicativo para suporte às vítimas de violência doméstica.
Disponível para download gratuito na AppStore e na GooglePlay.
– CAOVD – Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Violência Doméstica do MPMG
Rua Gonçalves Dias, 2039, 7º andar – Bairro Lourdes
Tel. (31) 3768-1554 / 1555 / 1556
E-mail: caovd@mpmg.mp.br
– Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – COMSIV
E-mail: comsiv@tjmg.jus.br
Em Belo Horizonte:
– Depam – Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher
Horário ininterrupto, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados
Endereço: av. Barbacena, 288, Barro Preto, CEP: 30190-130
Tel. (31) 3330-5752
https://www.policiacivil.mg.gov.br/pagina/unidades
No TJMMG:
I – Juíza Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues – ramal 213
II – Tenente-coronel PM Gustavo Costa Ferreira – ramal 506
III – Ângela Yukari Murakami – ramal 479
IV – Edmar dos Reis – ramal 341
V – Esperança Barros – ramal 471
VI – Márcio dos Santos Alves – ramal 344




