O Tribunal Pleno edita súmula vinculante n. 01

05/12/2016 13h51 - Atualizado em 05/12/16 13h51

O Tribunal Pleno edita súmula vinculante n. 01

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Por unanimidade, o Plenário do Tribunal da Justiça Militar de Minas Gerais decidiu, na Sessão do dia 23/11/2016, editar uma Súmula Vinculante determinando que a reabilitação administrativa prevista no art. 94 da Lei n. 14.310/02 não acarreta o cancelamento dos pontos negativos atribuídos ao conceito funcional do militar condenado.

Na sessão de julgamento da Segunda Câmara – PJE – realizada no dia 19 de maio de 2016, teve início o julgamento da Apelação n. 1000073-03.2015.9.13.0003, interposto pelo Estado de Minas Gerais em face da r. sentença que julgou procedente o pedido de anulação do ato administrativo proferido pela Diretoria de Recursos Humanos (Despacho Administrativo n. 004/2012-DRH) e determinou à instituição cancelar a pontuação negativa lançada no conceito funcional do apelado, o que corresponde às punições canceladas por meio da publicação contida no Boletim Interno n. 31, de 04/06/2012. Na ocasião, de ofício, o Juiz Fernando Armando Ribeiro propôs a instauração do incidente de assunção de competência, nos termos do art. 215 do RITJMMG, para submeter o presente à apreciação do Pleno desta Corte, o que foi acolhido por todos os demais membros da Câmara.

Em sessão do dia 20 de julho de 2016, o Pleno deste e. Tribunal de Justiça Militar, por unanimidade de votos, admitiu o presente incidente de assunção de competência e decidiu sobrestar o julgamento do feito para que fosse oportunizada manifestação das entidades militares, com fulcro no art. 950, § 3º do CPC.

A decisão do Pleno tomada no julgamento do Apelação Cível foi no sentido de dar provimento ao recurso do Estado de Minas Gerais e, consequentemente, reformar a decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, com a aprovação da edição de súmula vinculante sobre o mérito do julgado, nos seguintes termos:

 

Súmula vinculante 01: A reabilitação administrativa prevista no art. 94 da Lei n. 14.310/02 não acarreta o cancelamento dos pontos negativos atribuídos ao conceito funcional do militar condenado.

 

O inteiro teor do acórdão foi disponibilizado no DJe de 01/12/2016. Clique AQUI para visualizar.