Tribunal reforma decisão de 1ª Instância

10/08/2017 20h09 - Atualizado em 10/08/17 20h09

Em Sessão do Pleno, no dia 9 de agosto, foi reformada decisão proferida na 3ª AJME que arquivou o inquérito policial militar que apurou ofensas praticadas por militar, dirigidas ao comandante-geral da PMMG, por meio de grupo no aplicativo Whatsapp.

De acordo com a decisão de 1º grau, (…)”as manifestações, de fato, não foram tecidas com o intuito de depreciar ou criticar o comandante-geral da PMMG, tratando-se, na realidade, de mero inconformismo do militar quanto aos referidos fatos”(…) e, ainda, em tal  sentença consta que  (…)“não restou demonstrada a prática dos crimes militares por parte dos investigados”(…), desta forma, subsidiando o pedido de arquivamento dos autos.

Em representação para a Correição Parcial, o juiz Cel PM Sócrates Edgard dos Anjos, relator do processo, entendeu que há suporte probatório mínimo e suficiente para basear uma acusação, conforme inteligência do art. 30 do Código de Processo Penal Militar, anulando a decisão que determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar de Portaria 102.200/2016 – CPM que tramitou perante a 3ª AJME e, com fulcro no art. 397 do CPPM, determinou a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça para que ratifique, ou não, o pedido de arquivamento do referido IPM.

Processo n. 0001263-56.2017.9.13.0000

 

SECOM/TJMMG