Alunos de Direito da Faculdade Milton Campos assistem à sessão da 1ª Câmara

10/04/2024 16h59 - Atualizado em 10/04/24 16h59

Cerca de 60 alunos de Direito da Faculdade Milton Campos tiveram a oportunidade de assistir presencialmente à sessão de julgamento da 1ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG) na tarde de terça-feira, 9. A iniciativa foi do professor Epaminondas Fugêncio Neto, que atuou na Justiça Militar de Minas Gerais como procurador de justiça por quase 20 anos.

A sessão de julgamento reuniu os desembargadores Osmar Duarte Marcelino, que preside a 1ª Câmara, Rúbio Paulino Coelho e Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha. O desembargador Fernando Armando Ribeiro, que integrava o grupo até a recente mudança nas formações das Câmaras do TJMMG, também participou da sessão para tratar de processos dos quais ele foi o relator.

O desembargador Osmar Duarte Marcelino abriu a sessão dando boas-vindas ao grupo de universitários. “É um prazer tê-los conosco aqui. Dr. Epaminondas esteve conosco por quase 20 anos e é muito bom revê-lo, principalmente com essa turma de jovens que estão iniciando a carreira para a advocacia futura”, saudou o presidente da 1ª Câmara, acompanhado pelos demais desembargadores.

“Aprendi muito com a vossa excelência, na ocasião em que eu, chegando aqui, o senhor já estava, então foi um período muito gratificante, muito rico de convivência. Os alunos são privilegiados de ter um professor da altura do Epaminondas, não só pelo seu conhecimento jurídico, mas por sua experiência de vida, por ter sido procurador-geral de Justiça por duas vezes, isso pesa muito. Então procurem apreender o máximo da fala do doutor Epaminondas, não só como professor, mas como pessoa, como cidadão, que vocês vão ganhar muito”, destacou o desembargador Rúbio. “O dr. Epaminondas é uma figura muito importante para todos nós, e nos oportuniza uma visita qualificada, de alunos muito qualificados, de uma instituição muito reconhecida, e isso para nós é uma honra e uma alegria”, completou o desembargador Fernando Galvão, que ainda atuava no Ministério Público de Minas Gerais quando o professor foi procurador-geral de Justiça.

O professor Epaminondas se disse emocionado com tantas palavras de carinho, e ressaltou que a iniciativa busca aproximar os estudantes a este ramo especializado da Justiça. “Pelo fato de eu ter representado o Ministério Público no Tribunal Militar durante quase 20 anos, e conhecendo profundamente a Justiça Militar e acreditando nela, acho que é uma oportunidade muito grande de levar isso para as faculdades de Direito, que de um modo geral não têm a disciplina de Direito Militar nem de Processo Penal Militar”, disse. “Acho que é um ganho enorme para os estudantes conhecerem a seriedade da Justiça Militar e tirarem um pouco do preconceito. A Justiça Militar deve ser exemplo, principalmente por sua seriedade e celeridade”, elogiou o professor, que atuou na JME de 1999 a 2019.

Justiça Militar – Os alunos visitantes integram turmas de Prática Simulada – Estágio Supervisionado, do professor Epaminondas, e também de Teoria da Pena e Execução Penal, da professora Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz. Antes de iniciar a pauta, o desembargador Osmar Duarte Marcelino fez uma breve explanação acerca da Justiça Militar no país, incluindo suas atribuições e competências.

“A Justiça Militar se divide em dois segmentos no Brasil. A Justiça Militar da União está presente em todo o país, em circunscrições, com o Superior Tribunal Militar. Essa justiça tem como competência processar e julgar os militares das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica -, e ela não tem jurisdição sobre a Justiça Militar Estadual. A Justiça Militar Estadual está presente também em todo o país, em todos os estados da federação e no Distrito Federal, isso em 1ª Instância. Em 2° Grau de Jurisdição ela está presente apenas em Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. Nos demais estados em que não há o Tribunal especializado da Justiça Militar, os recursos são dirigidos ao Tribunal de Justiça do Estado, para as apelações e para aqueles processos de competência originária que sobem direto para o tribunal”, explicou.

“A Justiça Militar brasileira, tanto a da União, quanto a dos Estados, ela não tem nenhum vínculo de subordinação junto às forças, seja as Forças Armadas, seja a Polícia Militar ou o Corpo de Bombeiros. A Justiça Militar pertence ao Poder Judiciário, com independência total. Nós, desembargadores militares, continuamos com a condição de militar, mas não estamos sujeitos às normas das corporações militares, estamos sujeitos à Loma – Lei Orgânica da Magistratura”, disse o desembargador. “Muitos às vezes acham que a Justiça Militar é um braço da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, mas na verdade não é isso. Os nossos recursos, depois de encerrados aqui no Tribunal, eles têm como destino o Superior Tribunal de Justiça, para os recursos especiais, e o Supremo Tribunal Federal, para os recursos extraordinários. Nossos processos não sobem até o STM”, pontuou o desembargador.

Osmar Duarte Marcelino também falou sobre a celeridade de julgamentos na Justiça Militar e o quanto isso é importante para as corporações militares. “Muitos, às vezes por desconhecê-la, acham que a Justiça Militar é corporativista, mas quem a conhece de perto sabe que não é. Na maioria das vezes é uma justiça muito mais rigorosa. Aqui julgamos num prazo muito rápido em relação à justiça comum, porque trabalhamos com menos processos. Na 1ª Instância nossos processos duram, em média, 240 dias; no Tribunal, 120 dias. São muito rápidos os julgamentos e isso é uma das razões de ser da Justiça Militar, porque as instituições militares que trabalham com o poder da força, do armamento, etc., precisam que aqueles militares que eventualmente cometam crime sejam julgados o mais breve possível, para que sejam retirados do meio da tropa e não venham a causar maiores danos às corporações e à sociedade”, justificou.

O desembargador detalhou como a JME se configura em Minas Gerais – em 1ª Instância composta por cinco auditorias, cada uma com competência cível e criminal, e compostas por dois juízes togados concursados, sendo um titular e um substituto. No caso da 2ª Instância, a composição é de sete desembargadores, sendo quatro militares – três oriundos da Polícia Militar e um do Corpo de Bombeiros -, e três desembargadores civis, dos quais dois são do quinto constitucional – um pela OAB, outro pelo Ministério Público – e o terceiro advém da carreira, é o juiz concursado que é promovido para o tribunal. Há também duas Câmaras, ambas com competência cível e criminal.

O magistrado explicou que cada auditoria é composta por dois Conselhos Permanentes: um com quatro oficiais da Polícia Militar e outro com quatro oficiais do Corpo de Bombeiros Militar. Cada Conselho desse julga os militares da sua corporação. “Os juízes da 1ª Instância têm uma competência monocrática para aqueles processos dos crimes praticados contra civis, como um crime de lesão corporal, ou um crime de abuso de autoridade. O juiz de Direito do Juízo Militar também decide monocraticamente nas ações cíveis. Os demais crimes, os chamados crimes militares propriamente ditos, os crimes contra a administração, contra a honra, contra o patrimônio, eles são julgados por esse colegiado. Esses conselhos se renovam a cada três meses, quando entra o novo conselho que dá continuidade aos trabalhos da auditoria”, esclareceu.

“Além desse Conselho Permanente existe o chamado Conselho Especial, constituído para julgar oficiais, e tem a duração do processo. Se um oficial, eventualmente, comete um crime, é constituído então esse Conselho, que tem o início com o recebimento da denúncia e vai até a sentença, independente do tempo que demorar esse processo”, prosseguiu.

Na sequência os alunos puderam assistir ao julgamento de 11 processos, experiência que consideraram de muita relevância. “Foi meu primeiro contato com a Justiça Militar, ainda nem tive essa matéria na faculdade, mas estou achando bem interessante”, disse a estudante Ana Luísa Matos Franco, 19 anos, aluna do terceiro período de Direito.

“Eu não conhecia ainda a Justiça Militar de Minas Gerais. Já tinha ouvido falar sobre o STM, mas a diferenciação entre dois eu conheci hoje por conta da explanação do desembargador, que achei excelente. Foi muito produtiva a visita”, completou o estudante Pedro Henrique Fonseca César de Araújo, 28 anos, do sétimo período. Ele se disse também impressionado com a organização do TJMMG.

“Achei tudo muito bem organizado, o funcionamento muito claro, extremamente regrado, achei um exemplo mesmo. Eu já havia perguntando ao professor Epaminondas sobre essa questão do corporativismo, se havia algum vínculo com as instituições militares, e ele havia falado que é exatamente o oposto, que aqui eles são extremamente rígidos, que o corporativismo é zero, e eu percebi isso hoje nos votos que assistimos, todos muito bem fundamentados, os desembargadores foram excelentes”, avaliou o jovem.

A sessão foi acompanhada pela procuradora de justiça Elba Rondino, e pelos juízes de Direito substitutos da Justiça Militar Bruno Cortez Torres Castelo Branco, Carolina Aleixo Benetti de Oliveira Rodrigues, João Pedro Hoffert Monteiro de Lima, Renata Rodrigues de Pádua, Marcos Luiz Nery Filho e George Walter Barreto Paviotti.

Assista à sessão com a visita dos estudantes de Direito aqui.

Texto: Esperança Barros
Ascom/TJMMG