Análises sobre juízo singular e escabinato marcam último dia de congresso

15/06/2023 12h14 - Atualizado em 14/07/23 15h56

Reflexões sobre juízo singular e escabinato marcaram as primeiras palestras do último dia do Congresso Jurídico de Direito Militar, realizado no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte. O Congresso é uma realização conjunta da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (Amajme) e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG).

A programação se iniciou às 9h, abordando, segundo Jocleber Rocha Vasconcelos, juiz federal da Justiça Militar e mestre em Direito Constitucional, “um tema um tanto espinhoso por um motivo específico para a Justiça Militar da União, e um tanto pacificado para as Justiças Militares Estaduais”: o rito processual e competência do juízo singular na Justiça Militar. Ele contextualizou que a competência monocrática foi instituída, depois de dois séculos, na Justiça Militar, primeiramente na Estadual, por isso há algum trabalho de pacificação jurisprudencial acerca do tema, enquanto que na JMU o problema é candente.

Segundo o palestrante, o problema começa quando a Justiça Militar Estadual, naturalmente formada por um escabinato – composição de juiz técnico, togado, com juízes de experiência militar -, estrutura que “vem de todo o sempre na Justiça Militar”, a partir de 2004 passou a prever que os crimes praticados contra civis fossem julgados pelo juiz de Direito do Juízo Militar, sendo que os réus são somente militares estaduais. Por sua vez, na JMU, os réus civis podem responder por crimes militares e, nesses casos, bem como em casos de réus civis e militares no mesmo processo, a competência passa a ser monocrática do juiz federal da Justiça Militar.

“Um juiz singular passa a ter competência que não tinha antes – a competência anterior era apenas interna, para alguns atos de diligência, saneamento do processo, etc. Hoje, ele processa e julga nesses casos que foram apresentados. Com essa problemática nós temos a ausência de um rito específico no Código do Processo Penal Militar (CPPM) para que possa ser processado pelo juiz”, analisou Jocleber Vasconcelos, informando que há uma proposta de súmula sobre o tema.

O escabinato e sua relação com a Justiça Militar e o Estado Democrático de Direito voltou a ser foco na segunda palestra da manhã, proferida pelo desembargador Fernando José Armando Ribeiro, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG), e professor pós-doutor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). Com uma carreira acadêmica que soma 24 anos, sobretudo nas áreas de teoria e filosofia do Direito, o desembargador destacou que há algumas incompreensões de parte do mundo acadêmico com alguns pontos da Justiça Militar, e o tema do escabinato é um “instituto central na JM que chama a atenção de críticas sob o viés de um pensamento pós-positivista”, em especial após a Constituição de 1988.

Fernando Armando Ribeiro explicou que “a Justiça Militar é um mecanismo de controle externo por suas peculiaridades próprias, e isso é feito com a presença dos próprios militares” no que, para ele, é um diálogo necessário. “Sociedades hipercomplexas e conflitivas precisam da capacidade de diálogo, e o Direito é o veículo capaz de mediá-lo numa democracia”, enfatizou o palestrante, reforçando que isso pode ser materializado quando “o controle convoca o controlado para participar do diálogo da construção dos próprios parâmetros do controle. E que ele se adeque, de certa forma, muito mais autonomamente aos ditames que daí resultam”.

“Isso é feito na Justiça Militar uma vez que temos a presença de militares em julgamentos de 1ª Instância e, sobretudo, nos tribunais de 2ª Instância. No nosso tribunal temos alguns exemplos que poderíamos citar, entre os quais a adequação da Polícia Militar de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais a algumas súmulas que fixamos na jurisprudência de nosso Tribunal, no sentido de estabelecer os limites da prescrição da pretensão punitiva do Estado nos processos administrativos disciplinares. A PMMG, após as nossas súmulas, adequou seu normativo interno, e isso ao me ver traduz essa dialogicidade, uma vez que eles participaram dos processos como partes dos julgamentos também”, detalhou.

Palestras – O Congresso Jurídico de Direito Militar prossegue pela tarde com a palestra “Psicologia da Prova Testemunhal e Direito Penal”, às 14h30, com Lilian Milnitsky Stein, psicóloga e professora da PUC do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); e “Garantias do Tribunal do Júri na Justiça Militar”, às 16h, com o desembargador Fernando Galvão, do TJMMG, que é professor pós-doutor da UFMG. Às 17h a Motorola fará uma apresentação sobre soluções tecnológicas para a segurança pública, e na sequência o presidente do TJMMG, desembargador Rúbio Paulino Coelho, fará o encerramento do evento.

O Congresso é uma realização conjunta da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), da Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (Amajme) e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMMG). Tem apoio da Motorola, CDL/BH, PMMG, CBMMG, e conta com a parceria do CNJ, STM, Forças Armadas, Tribunais de Justiça Militar de São Paulo e Rio Grande do Sul, bem como do Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais.

Assista às palestras da manhã na íntegra e com acessibilidade em libras aqui.

Texto: Esperança Barros
Secom/TJMMG