ATA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (19/10/2022)

20/10/2022 08h34 - Atualizado em 20/10/22 08h35

ATA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO

Data: 19/10/2022

Início: 14h

Término: 16h06min

Presidente: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES

Votos de congratulações e felicitações

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foram aprovados votos de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Coronel PM QOR  Marcos Vander Ramos, por haver assumido a Diretoria de Saúde do Instituto dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais,  desejando-lhe  pleno êxito  na direção daquela Instituição e com o Excelentíssimo Senhor Coronel PM QOR Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, pelos excelentes e relevantes serviços prestados ao IPSM.

Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:

– Com o Excelentíssimo Senhor Doutor Sérgio Ricardo de Souza, pela nomeação ao cargo de Desembargador do e. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

– Com o Doutor Sérgio Augusto Veloso Brasil, pelo lançamento da obra “Democracia em Crise”, que ocorrerá no dia 23/11/2022, voto este com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Sócrates Edgard dos Anjos.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000114-83.2020.9.13.0000

Referência: Processo 0052376-41.2013.4.01.0000/MG

Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Júlio César Gomes dos Santos

Advogado(a/s): Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172)

Carla de Jesus Resende (OAB/MG 132967)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 4 votos a 3, julgou improcedente a presente representação ministerial.

Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino que julgaram procedente à representação para decretar a perda da graduação do representado

Relator para acórdão o desembargador Rúbio Paulino Coelho, revisor.

Fez sustentação oral o advogado Márcio Eustáquio Vieira Lopes

Assistiu ao julgamento a advogado Carla de Jesus Resende.

EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR

Processo eproc n. 2000061-34.2022.9.13.0000

Referência: Processo n. 2000004-16.2022.9.13.0000

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Cláudio Gonçalves Diniz

Advogada(s): Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Raquel Caroline Santana Diniz (OAB/MG 210306)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para confirmar a decisão que excluiu o Sd PM Cláudio Gonçalves Diniz das fileiras da instituição militar.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000050-05.2022.9.13.0000

Referência: Processo 2000114-77.2020.9.13.0002

Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Revisor: Desembargador James Ferreira Santos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representando: Tales Willerson Xavier Correa

Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pela defesa, de inépcia da petição inicial.

No mérito, por maioria de 5 votos a 2, julgou improcedente a presente representação ministerial.

Ficaram vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro que julgaram procedente à representação para decretar a perda da graduação do representado.

Relator para acórdão o Desembargador James Ferreira Santos, revisor. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL

AGRAVO INTERNO

Processo eproc n. 2000129-43.2020.9.13.0003

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Agravante: Alfred Eustáquio Ferreira

Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)

Agravante: Estado de Minas Gerais

Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)

Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo interno e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ficando mantida a decisão agravada.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.