ATA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (19/10/2022)
ATA DA 49ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 19/10/2022
Início: 14h
Término: 16h06min
Presidente: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha, James Ferreira Santos e Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Votos de congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foram aprovados votos de congratulações e felicitações com o Excelentíssimo Senhor Coronel PM QOR Marcos Vander Ramos, por haver assumido a Diretoria de Saúde do Instituto dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, desejando-lhe pleno êxito na direção daquela Instituição e com o Excelentíssimo Senhor Coronel PM QOR Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, pelos excelentes e relevantes serviços prestados ao IPSM.
Propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Armando Ribeiro, foram aprovados os seguintes votos de congratulações e felicitações:
– Com o Excelentíssimo Senhor Doutor Sérgio Ricardo de Souza, pela nomeação ao cargo de Desembargador do e. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
– Com o Doutor Sérgio Augusto Veloso Brasil, pelo lançamento da obra “Democracia em Crise”, que ocorrerá no dia 23/11/2022, voto este com adesão pessoal dos Excelentíssimos Senhores desembargadores Rúbio Paulino Coelho e Sócrates Edgard dos Anjos.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000114-83.2020.9.13.0000
Referência: Processo 0052376-41.2013.4.01.0000/MG
Relator: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Revisor: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Júlio César Gomes dos Santos
Advogado(a/s): Márcio Eustáquio Vieira Lopes (OAB/MG 101172)
Carla de Jesus Resende (OAB/MG 132967)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria de 4 votos a 3, julgou improcedente a presente representação ministerial.
Ficaram vencidos os Desembargadores Fernando Armando Ribeiro, Fernando Galvão da Rocha e Osmar Duarte Marcelino que julgaram procedente à representação para decretar a perda da graduação do representado
Relator para acórdão o desembargador Rúbio Paulino Coelho, revisor.
Fez sustentação oral o advogado Márcio Eustáquio Vieira Lopes
Assistiu ao julgamento a advogado Carla de Jesus Resende.
EMBARGOS EM AÇÃO PENAL MILITAR
Processo eproc n. 2000061-34.2022.9.13.0000
Referência: Processo n. 2000004-16.2022.9.13.0000
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Cláudio Gonçalves Diniz
Advogada(s): Andréa Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Raquel Caroline Santana Diniz (OAB/MG 210306)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para confirmar a decisão que excluiu o Sd PM Cláudio Gonçalves Diniz das fileiras da instituição militar.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000050-05.2022.9.13.0000
Referência: Processo 2000114-77.2020.9.13.0002
Relator: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Revisor: Desembargador James Ferreira Santos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representando: Tales Willerson Xavier Correa
Advogado: Jorge Vieira da Rocha (OAB/MG 145316)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pela defesa, de inépcia da petição inicial.
No mérito, por maioria de 5 votos a 2, julgou improcedente a presente representação ministerial.
Ficaram vencidos os desembargadores Fernando Galvão da Rocha e Fernando Armando Ribeiro que julgaram procedente à representação para decretar a perda da graduação do representado.
Relator para acórdão o Desembargador James Ferreira Santos, revisor.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
AGRAVO INTERNO
Processo eproc n. 2000129-43.2020.9.13.0003
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Agravante: Alfred Eustáquio Ferreira
Advogada: Andrea Vanessa de Araújo (OAB/MG 174381)
Agravante: Estado de Minas Gerais
Procuradores do Estado: Max Galdino Pawlowski (OAB/MG 072144)
Nadja Arantes Grecco (OAB/MG 074786)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu parcialmente do agravo interno e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ficando mantida a decisão agravada.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.