ATA DA 54ª SESSÃO PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA  (12/05/2022)

16/05/2022 16h23 - Atualizado em 16/05/22 16h23

ATA DA 54ª SESSÃO PRESENCIAL REMOTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA

 

Data: 12/05/2022

Início: 14h

Término: 15h31min

Presidente: Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva e Sócrates Edgard dos Anjos

Procuradora de Justiça: Exma. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão.

 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CRIMINAL

 

HABEAS CORPUS

Processo eproc n. 2000048-35.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000842-81.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador Jadir Silva

Pacientes: Sd PM Luís Gustavo Rodrigues Barbosa de Souza

Cb PM Thyago Ted Passos Pereira

Impetrante/Advogado: Karla Sayonara Rocha da Costa (OAB/MG 209070)

Autoridade apontada como coatora: Juíza de Direito Titular da 3ª AJME

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, declarou a perda do objeto do presente habeas corpus em relação ao paciente Sd PM Gustavo Rodrigues Barbosa de Souza e, quanto ao Cb PM Thyago Ted Passos Pereira, denegou o pedido de ordem de habeas corpus.

 

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

 

Apelação

Processo eproc n. 2000275-47.2021.9.13.0004

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Apelantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Daniel Alves Silva

Advogado: Ederson da Costa Pereira (OAB/MG 138076)

Apelados: os mesmos

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pela preliminar arguida pela defesa e no mérito, também por unanimidade, em relação ao recurso de apelação interposto pelo acusado Daniel Alves Silva, negou provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau, no ponto em que o condenou pelos crimes de organização criminosa (§ 4º, inciso II, do art. 2º da Lei n. 12.850) e de corrupção passiva (art. 308, § 1º, do CPM).

Em relação ao recuso da acusação, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, para reconhecer a causa de aumento de pena prevista no § 2º do artigo 2º da Lei n. 12.850, de 2013, para aumentar de 1/6 (um sexto) a pena-base que foi aplicada ao réu na primeira instância, elevando-a para 3 (três) anos e 6 (seis) meses, fixando  para o réu Daniel Alves Silva,  à pena definitiva de 8 (oito) anos, 11 (onze) meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea “a”, do Código Penal, com vedação ao benefício do sursis, a teor do art. 84 do CPM.

 

APELAÇÃO

Processo n. 2000473-30.2020.9.13.0001

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador James Ferreira dos Santos

Apelante: Roberto Procácio da Silva

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Advogado: Luiz Cláudio Francia (OAB/MG 135438)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, passou pelas preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, também por unanimidade, negou provimento ao presente recurso de apelação, para manter a sentença primeva em seus exatos termos.

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 0002773-67.2018.9.13.0001

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Weslley Tiago Ferreira Quadros

Advogados: Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563)

Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Estrela Isis de Almeida Marinho (OAB/MG 175693)

Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: retirado de pauta a pedido da defesa

 

MATÉRIA CÍVEL

 

APELAÇÃO

Processo eproc n. 2000059-83.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Jadir Silva

Apelante: Rhander Dedábio Romeu Silva

Advogados: Aline Peres de Araújo Barcelos (OAB/MG 133563)

Berlinque Antônio Monteiro Cantelmo (OAB/MG 182068)

Apelado: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)

Decisão: a Segunda Câmara, por maioria, passou pela preliminar de razoabilidade dos prazos regulamentares, relativos à elaboração e solução do PCD suscitada pelo Desembargador Sócrates Edgar dos Anjos, vencido neste aspecto o suscitante,  e no mérito, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação, reconhecendo a nulidade da sanção de prestação de serviço imposta ao número 162.422-0, Soldado PM Rhander Dedábio Romeu Silva, nos autos do Processo de Comunicação Disciplinar de Portaria n. 107.334/2015 – 33º BPM/2ª RPM.

Determinou, via de consequência, que a anulação do ato punitivo disciplinar tenha efeitos pretéritos à data de sua efetivação, garantindo ao apelante os direitos consectários dessa condição, quais sejam, a devolução da pontuação decotada de seu conceito disciplinar e o ressarcimento das 8 (oito) horas trabalhadas, acrescidas de juros e de correção monetária.

Condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de despesas processuais e de verba honorária de sucumbência, a qual fixou em R$ 1.000,00 (mil reais).

Fez sustentação oral a advogada Aline Peres de Araújo Barcelos

 

APELAÇÃO               

Processo eproc n. 2000050-24.2021.9.13.0005

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Apelante: Estado de Minas Gerais

Procurador do Estado: Sandro Drumond Brandão (OAB/MG 114827)

Apelado: Kairo Alexandre Vieira Rezende

Advogado(a/s): Gabriel Valadares Silva Lima Costa (OAB/MG168407) e outro(a/s)

Decisão: a Segunda Câmara, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Minas Gerais para reformar a sentença de 1º grau e manter o ato punitivo oriundo do Processo de Comunicação Disciplinar de Portaria n. 109.598/2017-SRH – 1ª Cia PM Ind.

Inverteu o ônus da sucumbência e condenou o apelado, Kairo Alexandre Vieira Rezende, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais foram fixados em 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com fulcro no art. 85, §§ 1º, 2º e 11, do Código de Processo Civil de 16/03/2015, ressalvando estar suspensa a exigibilidade da cobrança em face do apelado, por este litigar sob o pálio da justiça gratuita

 

 

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão presencial remota de julgamento da Segunda Câmara, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador James Ferreira Santos, Presidente da Segunda Câmara.