ATA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (19/07/2023)

21/07/2023 08h48 - Atualizado em 21/07/23 08h48

ATA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO 

Data: 19/07/2023

Início: 14h

Término: 15h48min

Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos

Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro.

Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino

Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão

PROPOSIÇÕES 

Voto congratulações e felicitações 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Luiz Henrique de Andrade de Araújo, Diretor Presidente do Banco Mercantil do Brasil, pelo transcurso dos 80 anos daquela instituição financeira. 

Voto de pesar 

Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com a servidora deste Tribunal, Letícia Alves de Toledo, pelo falecimento de seu pai, Sr. José Ribeiro de Toledo, ocorrido no dia 11 do corrente mês

A saudade eterniza a presença de quem se foi. Com o tempo esta dor se aquieta e se transforma em silêncio.

Que Deus conceda descanso eterno ao seu genitor.

PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO

MATÉRIA CRIMINAL

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000059-30.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 0002555-78.2014.9.13.0001

Relator: Desembargador Jadir Silva

Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representados: Roberto Mauro Caetano (1)

Beraldo Andrade de Oliveira (2)

Advogado(a/s): Edilson Fiuza Magalhaes (OAB/MG 124631) (1)

Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outros (2)

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a representação ministerial em relação ao número 117.347-5, 3º Sgt PM QPR Beraldo Andrade de Oliveira para mantê-lo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sendo vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado. E, com relação ao número 102.208-6, 3º Sgt PM QPR Roberto Mauro Caetano, por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial para decretar a perda de sua graduação.

Fizeram sustentação oral os advogados Edilson Fiuza Magalhães (1) e Leandro Hollerbach (2).

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000081-88.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000571-38.2022.9.3.0003

Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha

Embargante: Jason Novais Duarte

Defensores Públicos: Letícia Vieira Barra (Madep 0234)

Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento ao presente recurso, para conceder ao embargante, 3º Sgt PM Jason Novais Duarte, o indulto natalino previsto no Decreto n. 11.302/2022.

Ficaram vencidos os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Rúbio Paulino Coelho, que negaram provimento aos embargos.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000033-32.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000271-82.2022.9.13.0001

Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho

Revisor: Desembargador Jadir Silva

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representados: Alex Sandro Bonuti, ex-Cb PM (1)

Wagner Gonçalves dos Santos Júnior, ex-Sd PM (2)

Defensores Públicos: Wilson Hallak Rocha (MADEP 0642) (1)

Maria Cristina Ferreira de Carvalho (MADEP 0252) (2)

Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pelas preliminares suscitadas por ambos representados e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento à representação ministerial para decretar a perda da graduação dos representados Alex Sandro Bonuti e Wagner Gonçalves dos Santos Júnior.

REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO

Processo eproc n. 2000051-87.2022.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000263-73.2020.9.13.0002

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Representado: Rafael Ferreira Esmeraldo

Defensores Públicos: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação em desfavor do representado Rafael Ferreira Esmeraldo, para excluí-lo dos quadros da sua Corporação.

EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE

Processo eproc n. 2000043-76.2023.9.13.0000

Referência: Processo eproc n. 2000492-93.2021.9.13.0003

Relator: Desembargador James Ferreira Santos

Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro

Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Embargado: Wellington Carlos de Abreu

Advogado(a/s): Victor Thiago Lopes da Silva (OAB/MG 156170) e outro(a/s)

Decisão: retirado de pauta e incluído na sessão do dia 02/08/2023. 

PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR

MATÉRIA CÍVEL 

MANDADO DE SEGURANÇA

Processo eproc n. 2000097-42.2023.9.13.0000

Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino

Impetrante: Frederico Maia Santos

Advogado: Frederico Maia Santos (OAB/MG 110970)

Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, denegou a segurança, para manter a pontuação do impetrante tal como estabelecida no resultado após a divulgação das notas e da chave de correção na primeira prova escrita, ou seja, 5,0 (cinco) pontos, estando, portanto, abaixo do mínimo exigido para habilitação à correção das provas de sentença.

Fez sustentação oral o advogado Frederico Maia Santos.

Impedido o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, impetrado.

Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.