ATA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO (19/07/2023)
ATA DA 62ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
Data: 19/07/2023
Início: 14h
Término: 15h48min
Presidente: Exmo. Sr, Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Jadir Silva, Osmar Duarte Marcelino, Sócrates Edgard dos Anjos, Fernando Galvão da Rocha e James Ferreira Santos
Ausente, justificadamente, o Exmo. Sr. Desembargador Fernando Armando Ribeiro.
Procuradora de Justiça: Exma. Sra. Dra. Elba Rondino
Pauta dos trabalhos: apresentação de proposições, julgamento dos processos em pauta, leitura e aprovação da ata da sessão
PROPOSIÇÕES
Voto congratulações e felicitações
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Galvão da Rocha, foi aprovado voto de congratulações e felicitações com o Doutor Luiz Henrique de Andrade de Araújo, Diretor Presidente do Banco Mercantil do Brasil, pelo transcurso dos 80 anos daquela instituição financeira.
Voto de pesar
Proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Rúbio Paulino Coelho, foi aprovado voto de pesar com a servidora deste Tribunal, Letícia Alves de Toledo, pelo falecimento de seu pai, Sr. José Ribeiro de Toledo, ocorrido no dia 11 do corrente mês
A saudade eterniza a presença de quem se foi. Com o tempo esta dor se aquieta e se transforma em silêncio.
Que Deus conceda descanso eterno ao seu genitor.
PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO
MATÉRIA CRIMINAL
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000059-30.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 0002555-78.2014.9.13.0001
Relator: Desembargador Jadir Silva
Revisor: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representados: Roberto Mauro Caetano (1)
Beraldo Andrade de Oliveira (2)
Advogado(a/s): Edilson Fiuza Magalhaes (OAB/MG 124631) (1)
Leandro Hollerbach Ferreira (OAB/MG 077819) e outros (2)
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, julgou improcedente a representação ministerial em relação ao número 117.347-5, 3º Sgt PM QPR Beraldo Andrade de Oliveira para mantê-lo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sendo vencido o Desembargador Fernando Galvão da Rocha que julgou procedente a presente representação para decretar a perda da graduação do representado. E, com relação ao número 102.208-6, 3º Sgt PM QPR Roberto Mauro Caetano, por unanimidade, julgou procedente a representação ministerial para decretar a perda de sua graduação.
Fizeram sustentação oral os advogados Edilson Fiuza Magalhães (1) e Leandro Hollerbach (2).
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000081-88.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000571-38.2022.9.3.0003
Relator: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Revisor: Desembargador Fernando Galvão da Rocha
Embargante: Jason Novais Duarte
Defensores Públicos: Letícia Vieira Barra (Madep 0234)
Wilson Hallak Rocha (Madep 0642)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por maioria, deu provimento ao presente recurso, para conceder ao embargante, 3º Sgt PM Jason Novais Duarte, o indulto natalino previsto no Decreto n. 11.302/2022.
Ficaram vencidos os Desembargadores Osmar Duarte Marcelino e Rúbio Paulino Coelho, que negaram provimento aos embargos.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000033-32.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000271-82.2022.9.13.0001
Relator: Desembargador Rúbio Paulino Coelho
Revisor: Desembargador Jadir Silva
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representados: Alex Sandro Bonuti, ex-Cb PM (1)
Wagner Gonçalves dos Santos Júnior, ex-Sd PM (2)
Defensores Públicos: Wilson Hallak Rocha (MADEP 0642) (1)
Maria Cristina Ferreira de Carvalho (MADEP 0252) (2)
Embargado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, passou pelas preliminares suscitadas por ambos representados e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento à representação ministerial para decretar a perda da graduação dos representados Alex Sandro Bonuti e Wagner Gonçalves dos Santos Júnior.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DA GRADUAÇÃO
Processo eproc n. 2000051-87.2022.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000263-73.2020.9.13.0002
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Revisor: Desembargador Sócrates Edgard dos Anjos
Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Representado: Rafael Ferreira Esmeraldo
Defensores Públicos: Maria Cristina Ferreira de Carvalho (Madep 0252)
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente a representação em desfavor do representado Rafael Ferreira Esmeraldo, para excluí-lo dos quadros da sua Corporação.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Processo eproc n. 2000043-76.2023.9.13.0000
Referência: Processo eproc n. 2000492-93.2021.9.13.0003
Relator: Desembargador James Ferreira Santos
Revisor: Desembargador Fernando Armando Ribeiro
Embargante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Embargado: Wellington Carlos de Abreu
Advogado(a/s): Victor Thiago Lopes da Silva (OAB/MG 156170) e outro(a/s)
Decisão: retirado de pauta e incluído na sessão do dia 02/08/2023.
PROCESSO COLOCADO EM MESA PELO RELATOR
MATÉRIA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA
Processo eproc n. 2000097-42.2023.9.13.0000
Relator: Desembargador Osmar Duarte Marcelino
Impetrante: Frederico Maia Santos
Advogado: Frederico Maia Santos (OAB/MG 110970)
Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais
Interessado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Decisão: o Tribunal Pleno, por unanimidade, denegou a segurança, para manter a pontuação do impetrante tal como estabelecida no resultado após a divulgação das notas e da chave de correção na primeira prova escrita, ou seja, 5,0 (cinco) pontos, estando, portanto, abaixo do mínimo exigido para habilitação à correção das provas de sentença.
Fez sustentação oral o advogado Frederico Maia Santos.
Impedido o Desembargador Rúbio Paulino Coelho, impetrado.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão ordinária presencial de julgamento do Tribunal Pleno, do que para constar, eu, Eli Alvarenga, Secretário, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, segue assinada digitalmente pelo Exmo. Sr. Desembargador Rúbio Paulino Coelho, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.